terça-feira, 21 de junho de 2011

Código de Defesa do Consumidor

Tenho clareza disso. O Código de Defesa do Consumidor trouxe um bem enorme a todos nós. Mesmo tendo chegado com relativo atraso ao país. Sob seus auspícios, passamos a nos sentir mais protegidos de quem está do lado de lá do balcão. Para tal, desenvolvemos a cultura da fiscalização e nos tornamos mais atentos aos detalhes e aos nossos direitos. Impensável hoje comprarmos qualquer produto sem a prévia aferição da data de validade. Se estiver no rol das promoções, os cuidados são redobrados. O empresário nada quer perder e o vencimento passa a ser bem mais curto. Penso mesmo que, no compasso entre a legislação e o nosso processo de familiarização e aprendizagem, tornamo-nos mais cidadãos, bem maior de qualquer sociedade democrática. Mas num desses dias, em papo comigo mesmo, conclui que, em particular a indústria dos chamados bens duráveis, adaptou-se ao código de maneira bem sibilina. Ao invés de manter a saudável longevidade dos produtos, achou por bem encurtar-lhes a vida para, assim, melhor justificar o seu período de validade ou sobrevida.