O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu ontem que o crime eleitoral por desobediência praticado pelo então candidato e atual senador Eduardo Braga deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, juiz substituto Dimis da Costa Braga entendeu que o agravo regimental se trata de crime comum, no que foi seguido pelo noticiante Ministério Público Eleitoral (MPE). Esse processo já havia sido decidido monocraticamente