terça-feira, 28 de junho de 2011

Crime por desobediência vai para o STF

Sen. Eduardo Braga
O Pleno do Tri­bunal Re­gional Eleitoral (TRE) de­cidiu ontem que o crime eleitoral por des­obe­diência prat­i­cado pelo então can­didato e atual se­nador Ed­uardo Braga deve ser apre­ciado pelo Supremo Tri­bunal Fed­eral (STF). O re­lator, juiz sub­sti­tuto Dimis da Costa Braga en­tendeu que o agravo reg­i­mental se trata de crime comum, no que foi seguido pelo noti­ciante Min­istério Público Eleitoral (MPE). Esse pro­cesso já havia sido de­ci­dido mono­crati­ca­mente