sexta-feira, 3 de junho de 2011

JF determina pagamento imediato do seguro-defeso no oeste do Pará

Com a decisão, protocolo de inscrição no Registro Geral da Pesca volta a valer na análise do pedido do benefício.
A Justiça Federal obrigou a União a apreciar os pedidos de inscrição no Registro Geral de Pesca e a efetuar o pagamento do seguro-defeso a pescadores do oeste do Pará. A decisão beneficia mais de 4 mil pescadores que desde 2006 vêm tentando obter a carteira de pescador profissional artesanal, sem sucesso, além de outros milhares que não receberam o seguro-desemprego no último período de defeso. Decretada na terça-feira, 31 de maio, pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, de Santarém, a determinação judicial tem que ser cumprida pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Trabalho e Emprego assim que a União for oficialmente notificada.

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