
O juízo da 5ª vara Cível do RJ julgou improcedente ação movida pela
Rede Globo contra a
Record, em que se discute a legitimidade de paródias realizadas no programa
Show do Tom. No processo, a
Globo sustentou que a
Record estaria violando direitos marcários e autorais e praticando concorrência desleal, por realizar paródias de algumas de suas obras – em específico as de
Ana Maria Braga e
Fausto Silva, realizadas na
Record respectivamente pelos humoristas
Tom Cavalcante e Pedro Manso. Já a
Record alegou que a paródia é lícita e que vem sendo executada dentro dos limites da lei autoral. Além disso, a emissora argumentou que tais atos não constituiriam concorrência desleal, inexistindo também violação de lei marcária. De acordo com a sentença, primeiramente, cabe conceituar o que consiste concorrência desleal.
"Configura-se concorrência desleal os atos que, repudiados pela consciência normal dos comerciantes como contrários ao uso honesto do comércio, sejam suscetíveis de causar prejuízo a empresa de um competidor pela usurpação, ainda que parcial, da sua clientela."
Blog. Na verdade a única coisa que a Record faz muito bem é imeitar a Globo.