quinta-feira, 30 de junho de 2011

Justiça diz que paródia é um costume do entretenimento

   Justiça nega ação movida pela Globo contra a Record

O juízo da 5ª vara Cível do RJ julgou improcedente ação movida pela Rede Globo contra a Record, em que se discute a legitimidade de paródias realizadas no programa Show do Tom. No processo, a Globo sustentou que a Record estaria violando direitos marcários e autorais e praticando concorrência desleal, por realizar paródias de algumas de suas obras – em específico as de Ana Maria Braga e Fausto Silva, realizadas na Record respectivamente pelos humoristas Tom Cavalcante e Pedro Manso. Já a Record alegou que a paródia é lícita e que vem sendo executada dentro dos limites da lei autoral. Além disso, a emissora argumentou que tais atos não constituiriam concorrência desleal, inexistindo também violação de lei marcária. De acordo com a sentença, primeiramente, cabe conceituar o que consiste concorrência desleal. "Configura-se concorrência desleal os atos que, repudiados pela consciência normal dos comerciantes como contrários ao uso honesto do comércio, sejam suscetíveis de causar prejuízo a empresa de um competidor pela usurpação, ainda que parcial, da sua clientela."

Blog. Na verdade a única coisa que a Record faz muito bem é imeitar a Globo.