O Conselho Monetário Nacional e o BC aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento. Alguns caixas eletrônicos têm um dispositivo que mancha com tinta colorida as cédulas durante tentativa de furto (por meio de explosão). "O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise", diz o comunicado do Banco Central. Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi objeto de ação criminosa e ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.segunda-feira, 6 de junho de 2011
Notas danificadas por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos não poderão mais ser usadas
O Conselho Monetário Nacional e o BC aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento. Alguns caixas eletrônicos têm um dispositivo que mancha com tinta colorida as cédulas durante tentativa de furto (por meio de explosão). "O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise", diz o comunicado do Banco Central. Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi objeto de ação criminosa e ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário