Tudo confirmado e sacramentado, na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União, saiu o Decreto estaelecendo um prazo de 6 meses a contar deste dia 3 de junho para a realização do plebiscito deliberando sobre a criação do Estado do Tapajós, juntamente com o de Carajás. O Tribunal Superior Eleitoral é quem irá orientar o Tribunal Regional Eleitoral do Pará de como deve proceder com relação à “organização, realização, apuração, fiscalização e proclamação do resultado do plebiscito”.
Um detalhe de real importância para todos nós. O documento oficial do senado(decreto) nada consta sobre a área de abrangência do plebiscito; ou seja, se emtodo o Estado ou somente na área a se separar.
ACN: Congresso publica decreto de convocação para plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós
leia mais...