O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou hoje as provas obtidas pela Operação Satiagraha, que resultou na condenação por corrupção do banqueiro Daniel Dantas, dono o grupo Opportunity, a 10 anos de prisão. Por 3 votos a 2, a 5.ª Turma do STJ concluiu que foi ilegal a participação de integrantes da Agência Nacional de Inteligência (Abin) nas investigações. A maioria dos ministros aceitou um pedido de habeas corpus no qual os advogados do banqueiro solicitaram a anulação das provas obtidas na investigação e a extinção da ação penal na qual Dantas foi condenado por tentativa de suborno a policiais. Autor do voto de desempate, o presidente da 5.ª Turma, Jorge Mussi, afirmou que os agentes da Abin não poderiam ter atuado de forma clandestina nas apurações. "Poderia a Abin, numa operação compartilhada, participar dessa investigação? Eu penso que sim, mas com autorização judicial", disse Mussi. "Poderia ela participar sem autorização judicial? Poderia, se fosse requisitada. Mas o que não pode é na clandestinidade, de forma oculta", respondeu. "Não é possível que esse arremedo de prova possa levar a uma condenação com esse tipo de prova. Essa volúpia desenfreada de se construir arremedo de prova acaba por ferir de morte a Constituição desse País. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitórios antes que seja tarde", afirmou Mussi.(Veja na VEJA)quarta-feira, 8 de junho de 2011
STJ anula provas obtidas pela Operação Satiagraha
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou hoje as provas obtidas pela Operação Satiagraha, que resultou na condenação por corrupção do banqueiro Daniel Dantas, dono o grupo Opportunity, a 10 anos de prisão. Por 3 votos a 2, a 5.ª Turma do STJ concluiu que foi ilegal a participação de integrantes da Agência Nacional de Inteligência (Abin) nas investigações. A maioria dos ministros aceitou um pedido de habeas corpus no qual os advogados do banqueiro solicitaram a anulação das provas obtidas na investigação e a extinção da ação penal na qual Dantas foi condenado por tentativa de suborno a policiais. Autor do voto de desempate, o presidente da 5.ª Turma, Jorge Mussi, afirmou que os agentes da Abin não poderiam ter atuado de forma clandestina nas apurações. "Poderia a Abin, numa operação compartilhada, participar dessa investigação? Eu penso que sim, mas com autorização judicial", disse Mussi. "Poderia ela participar sem autorização judicial? Poderia, se fosse requisitada. Mas o que não pode é na clandestinidade, de forma oculta", respondeu. "Não é possível que esse arremedo de prova possa levar a uma condenação com esse tipo de prova. Essa volúpia desenfreada de se construir arremedo de prova acaba por ferir de morte a Constituição desse País. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitórios antes que seja tarde", afirmou Mussi.(Veja na VEJA)
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