
Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 800 mil, revertida ao FAT. A condenação, imposta pelo TRT da 17ª região, foi mantida pela 5ª turma do TST.