Preso terá um dia a menos de pena a cumprir para cada 12 horas de estudo, presencial ou a distância
A partir de agora o detento que frequentar a escola reduzirá a pena a que foi condenado. A mudança na Lei de Execução Penal foi publicada na edição de ontem (30) do Diário Oficial da União. O texto, aprovado no último dia 8 pelo plenário do Senado e sancionado ontem (29) pela presidenta Dilma, prevê o desconto de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar.
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