segunda-feira, 4 de julho de 2011

MPF reconhece telefone celular como produto essencial

O Ministério Público Federal divulgou seu entendimento de que aparelhos de telefone celular são produtos essenciais. Dessa forma, em caso de vício, o consumidor poderá exigir imediatamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Na 5ª sessão ordinária da 3ª câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República, ocorrida no dia 29/6, foi aprovado o Enunciado 8, que diz: "O aparelho de telefone celular é produto essencial, para os fins previstos no art. 18, § 3º, da Lei nº 8.078/90 (CDC)." Com o entendimento sobre a essencialidade do aparelho celular, aplica-se, em caso de vício, a regra do art. 18, parágrafo 3º do CDC.

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