Já estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as minutas das resoluções
 que irão nortear o Plebiscito a ser realizado no Estado do Pará no 
próximo dia 11 de dezembro. O Plebiscito irá consultar a população sobre
 o desmembramento do Pará para a criação de outras duas Unidades da 
Federação: Carajás e Tapajós.
Essas minutas, 
apresentadas com antecedência, serão debatidas e analisadas em audiência
 pública marcada para o próximo dia 5 de agosto, às 15h, no auditório do
 TSE. Estão convidados a participar da audiência, que será coordenada 
pelo ministro Arnaldo Versiani, os partidos políticos registrados no TSE
 e demais interessados no tema.
As minutas trazem as 
regras que devem ser seguidas pelas frentes que defenderão o 
desmembramento e também por aquelas que defenderão a manutenção do 
Estado da forma como está hoje. Essas frentes precisam se registrar no 
Tribunal Regional Eleitoral do Pará até o dia 12 de setembro.
Além das normas a serem 
obedecidas pelas frentes durante a campanha para o Plebiscito, também 
estão disponíveis as minutas que tratam do calendário eleitoral; 
propaganda eleitoral; arrecadação e prestação de contas das frentes nos 
plebiscitos; atos preparatórios nos plebiscitos, a recepção de votos, as
 garantias eleitorais, justificativa eleitoral, a totalização e a 
proclamação dos resultados, e a diplomação; representações, reclamações e
 pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97; cerimônia de 
assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do 
registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de 
segurança dos dados dos sistemas eleitorais; cédulas oficiais de uso 
contingente para os plebiscitos; formulários a serem utilizados nos 
plebiscitos; pesquisas eleitorais; e apuração de crimes.
Ao todo, são 10 minutas de resolução que serão debatidas durante a audiência pública.
Ao todo, são 10 minutas de resolução que serão debatidas durante a audiência pública.
O Plebiscito irá 
consultar todos os eleitores paraenses que devem comparecer à sua 
respectiva seção eleitoral entre as 8h e as 17h do dia 11 de dezembro. 
Quem não comparecer, deve justificar a ausência.
Fonte: TSE
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