sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Proibido o uso de cheques em ações com verbas federais destinada educação

A nova lei entrou  em vigor nesta amanhã, (27) as regras do decreto assinado em junho pela presidenta Dilma Rousseff que tornam mais duras as normas para o uso de verbas federais da educação e da saúde por estados e municípios. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve publicar na edição do Diário Oficial da União resolução que regulamenta essas mudanças, entre elas a proibição do uso de cheques para pagar fornecedores. O objetivo é fazer com que as movimentações financeiras sejam feitas quase todas por meio eletrônico – o que permite maior controle dos gastos.

A resolução abrange os principais programas de transferência de recursos do governo federal para prefeituras e governos estaduais na educação, entre eles os que ajudam a financiar a merenda e o transporte escolar, além dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O dinheiro é depositado em uma conta específica, que agora deverá ser em bancos federais – a Caixa Econômica e o Banco do Brasil.

Para apenas dois programas deles será permitido sacar o dinheiro: o e) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Ainda assim, os saques são para ocasiões excepcionais e estão restritos ao total de R$ 8 mil ao ano.

'Esses saques vão propiciar essa transição de tirar a figura do cheque da movimentação porque não podemos também engessar o processo. Ainda temos alguns prestadores de serviço que não têm conta bancária. Por exemplo, um barqueiro que recebe dinheiro da prefeitura para transportar os alunos de um vilarejo a outro', explica Gina Loubach, coordenadora de Execução e Operação Financeira do FNDE.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar ( Pnate) transfere recursos a municípios e estados para apoiar o custeio do transporte escolar. Já o PDDE repassa quantias menores direto às escolas para pequenas compras de material ou gastos com reparos na estrutura física da unidade. Os saques feitos até o limite de R$ 8 mil ao ano deverão ser justificados na prestação de contas. Outra novidade da resolução é que o FDNE passará a publicar na internet os extratos bancários mensais dessas contas que são utilizadas para repasse de recursos da União. A previsão é que os dados estejam disponíveis a partir de outubro. 


Fonte: Agência Brasil

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