A Prefeita Maria do
Carmo Martins Lima, sancionou a Lei Nº 18.759/2011, aprovada pela Câmara
de Vereadores de Santarém, autorizando o Poder Executivo Municipal a conceder
remisso e juros incidentes sobre débitos de contribuintes em atraso.
Pela Lei, na liquidação
dos débitos de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU; Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
- ITBI e Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, constituídos até 31 de
agosto de 2011, inscritos na Divida Ativa ou não, ainda que ajuizados, não
haverá multa, juros e nem atualização monetária, se a liquidação for efetuada
até 15 de dezembro de 2011.
Se as liquidações forem
efetuadas até 31/12/2011, a multa e os juros serão reduzidos em 90% (noventa
por cento).
Porém, o Secretário
Municipal de Finanças, Raimundo Edmilson Santos, adverte que, “os benefícios
concedidos por esta Lei não conferem aos contribuintes qualquer direito à
restituição de importâncias pagas ou compensadas, inclusive juros e multas do
período mencionado”.(Assessoria da PMS)
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