Secretário municipal de Saúde e diretor do hospital municipal não cumprem exigência de dedicação exclusiva
O Ministério Público do
Estado (MPE), por meio das promotoras de justiça
Maria Raimunda da Silva Andrade, Dully Sanae Araújo
Otakara e Janaína Andrade de Sousa, e o Ministério
Público Federal (MPF), representado pelo procurador
da República Cláudio Henrique Cavalcante
Machado Dias, expediram recomendação à
prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima,
para que seja regularizada a situação dos
médicos Emannuel Silva e Fábio Lambertini
Tozzi, ocupantes, respectivamente, dos cargos de secretário
municipal de Saúde e diretor do hospital municipal.
Segundo apurado pelos representantes
do Ministério Público, os médicos
prestam serviço no hospital público por
meio das empresas Orto-Trauma Santarém Serviços
Médicos Ltda e T.F.G Serviços Médicos
Ltda. Além disso, a Universidade do Estado do Pará
(Uepa), por meio de ofício, afirmou que Fábio
Tozzi ocupa também o cargo de médico naquela
instituição.
A lei que rege o Sistema Único
de Saúde (SUS), explicam os membros do Ministério
Público, impõe aos ocupantes dos cargos
de confiança o regime de dedicação
exclusiva.
A ocupação dos cargos
diretivos deve ocorrer segundo critérios técnicos
aptos a possibilitar a resolutividade das emblemáticas
situações apresentadas, começando
assim pela necessidade de ser exercido em regime integral,
impedindo assim que seus integrantes mantenham simultaneamente
qualquer emprego ou acumulem cargo público, eis
que deverão estar livres para atender incondicionalmente
a qualquer emergência do serviço, ressaltam
os representantes do Ministério Público.
O documento recomenda à prefeita
que regularize a situação, com os médicos
tendo que fazer a opção pelos cargos que
ocupam, com as demais atividades públicas e privadas
que exerçam em outras instituições,
adequando ao disposto na lei.
A obtenção de vantagem
patrimonial indevida realizada pelo agente público
de saúde em razão do exercício do
cargo é caracterizado como improbidade administrativa.
No caso não ocorre a correspondente prestação
do serviço público, com dedicação
exclusiva, conforme comando da lei federal, ou seja, o
recebimento do salário implica em se enriquecer
indevidamente, complementam.
Diante disso, o MPE e o MPF estipularam
um prazo de 30 dias para que a prefeita de Santarém
informe as providências tomadas.
Íntegra da recomendação:
http://goo.gl/GtBUO
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