A coisa anda esquisita nesta campanha. Enquanto ausente o 77 na campanha do SIM, é onipresente a mentira na campanha do Não. Mas, vamos frente.
Quem viu a propagada "deles" veiculada esta noite na TV percebeu que a mistificação em torno da divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) segue à bandeiras desfraldadas e até aqui a campanha do SIM foi incapaz de desmontar a farsa.
Bem, se aceitam alguma ajuda aqui do bloguinho, lá vai. Já tive a chance de abordar a matéria aqui. Expliquei que, hoje, do bolo total do FPE, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal recebem parcelas ou "cotas". Com a criação dos novos dois estados do Carajás e Tapajós este bolo será dividido em 29 cotas. É difícil de entender? Parece-me que não.
Bastam dois pares de neurônios e um pouco de vergonha na cara para entender isso e não falar mentira para o eleitor.
Na "Turma do Contra" talvez seja possível encontrar os neurônios, quanto à vergonha...
Bem, sigamos.
Como dever de ofício e por estar de saco cheio a não mais poder com a xaropada da campanha do "Não", pedi socorro aos especialistas e fiat lux! (valeu, Álvaro!). Reproduzo a seguir material de treinamento da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, ou seja, mais oficial impossível (mas, talvez a "Turma do Contra" queira certidão lavrada em cartório!).
O texto técnico é um calhamaço que passarei a noite degustando, mas um resumo está disponível e dele reproduzo o trecho a seguir:
O QUE SÃO TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS?
São as parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, transferidas para estados, Distrito Federal e municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS?
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) (art. 159, da Constituição Federal).
DE ONDE VÊM OS RECURSOS DOS FUNDOS?
Os recursos dos Fundos provêm da arrecadação das receitas do Imposto de Renda - IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, em percentuais indicados na tabela
abaixo. O FPE é formado com 21.5% do Imposto de Renda e 21,5% do Imposto sobre Produtos Industrializados.
COMO SE CALCULA O VALOR TOTAL DO FPE?
Da receita bruta arrecadada com pagamentos do IR e do IPI, são retirados os incentivos fiscais e as restituições. Da receita líquida, 21,5% constituem o montante do FPE.
COMO É OBTIDO O VALOR DO FPE DE CADA ESTADO?
Em 1989, os
Secretários Estaduais de Fazenda e Finanças definiram o
coeficiente individual para cada Estado, conforme estabelecido no Anexo
da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.
Para calcular o
valor do FPE devido a cada Estado, multiplica-se o valor do FPE total
pelo coeficiente individual, definido no Anexo da Lei Complementar nº
62/89 (Tabela I).
Conforme determina a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, do valor total do FPE, 85% vão para os estados das regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste e 15% para os estados das regiões Sudeste/Sul.
Vejam bem.
Nenhuma lei fixou um percentual imutável para os repasses aos estados
como diz a campanha do "Não". Os secretários estaduais de fazenda
reuniram-se em 1989 e definiram os percentuais de cada Estado.
CUMPRIAM UM PROCEDIMENTO DETERMINADO POR LEI.
COM A CRIAÇÃO DE CARAJÁS E TAPAJÓS, OS SECRETÁRIOS ESTADUAIS DE FAZENDA VOLTARÃO A REUNIR-SE E REDEFINIRÃO OS ÍNDICES PARA CADA ESTADO, OU SEJA, REPARTIRÃO O BOLO, HOJE DIVIDIDO ENTRE 27 ESTADOS, POR 29 ESTADOS.
QUANDO AFIRMAMOS QUE O MESMO TERRITÓRIO PASSARÁ A TER DIREITO A TRÊS COTAS ISSO É A MAIS PURA VERDADE.
CUMPRIAM UM PROCEDIMENTO DETERMINADO POR LEI.
COM A CRIAÇÃO DE CARAJÁS E TAPAJÓS, OS SECRETÁRIOS ESTADUAIS DE FAZENDA VOLTARÃO A REUNIR-SE E REDEFINIRÃO OS ÍNDICES PARA CADA ESTADO, OU SEJA, REPARTIRÃO O BOLO, HOJE DIVIDIDO ENTRE 27 ESTADOS, POR 29 ESTADOS.
QUANDO AFIRMAMOS QUE O MESMO TERRITÓRIO PASSARÁ A TER DIREITO A TRÊS COTAS ISSO É A MAIS PURA VERDADE.
AQUI NÃO HÁ MÁGICA, MISTIFICAÇÃO OU MENTIRA. AQUI VOCÊ ENCONTRA A VERDADE.
VEJAM QUE, DE TODA A ARRECADAÇÃO DE IR E IPI, MAIS DE 21% VAI PARA O FPE
E DOS RECURSOS DO FPE, 85% É DESTINADO AO NORTE, NORDESTE E
CENTRO-OESTE.
FOI A FORMA QUE O LEGISLADOR ENCONTROU PARA AJUDAR A REDUZIR AS DIFERENÇAS REGIONAIS.
FOI A FORMA QUE O LEGISLADOR ENCONTROU PARA AJUDAR A REDUZIR AS DIFERENÇAS REGIONAIS.
MAS NÃO PRECISA ACREDITAR EM MIM. ACESSE AQUI O LINK DO TESOURO NACIONAL.
O Pará recebeu, em 2010, 2,4 bilhões de reais. Este ano, até outubro, já
havia recebido valor igual e a previsão é que receba um total de 2,9
bilhões de reais. Gastou 1,2 bilhão de reais com Carajás e Tapajós.
Sobrou, então, 1,7 bilhão de reais para a região do Novo Pará. Com a
criação de Carajás e Tapajós e a redivisão do FPE, o Novo Pará receberá,
no mínimo, 2,6 bilhões de reais. Como não terá mais despesas com
Carajás e Tapajós, o Novo Pará terá recursos para investir e talvez
pagar os 66 reais aos professores, não é?
Para os tolinhos da "Turma do Contra" o blog está providenciando um novo modelo deste texto com fotos, animações e atividades lúdicas como colorir, ligar as palavras e cobrir os pontos. Teremos versões com motivos da Barbie e do Ursinho Puff, fiquem à vontade para escolher.
Para os tolinhos da "Turma do Contra" o blog está providenciando um novo modelo deste texto com fotos, animações e atividades lúdicas como colorir, ligar as palavras e cobrir os pontos. Teremos versões com motivos da Barbie e do Ursinho Puff, fiquem à vontade para escolher.
Mas, façam-me o favor de pelo menos diminuir o tamanho das mentiras que
vocês contam. Esta Síndrome de Pantaleão de vocês é de matar. Na
pantomima será o Eliel Faustino o "Pedro Bó"? Porque ninguém tira do
Zenaldo o papel de "Pantaleão"!
PS - Aos mais jovens, que pesquisem na web as inúmeras mentiras de
Pantaleão sempre apoiadas por Pedro Bó. Os mais velhos já estão rindo
faz tempo!
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