SISTEMA DA SEFA DE ATIVO NÃO REGULAR É INCONSTITUCIONAL
Consultor tributário Admilton Almeida diz que Sefa não pode reter mercadoria nos postos fiscais
A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa)
vem aplicando uma Instrução Normativa que fere o direito dos
contribuintes quanto à situação fiscal no sistema do Órgão.
Segundo o consultor Admilton Almeida,
não pode a Sefa reter mercadoria nos postos fiscais na entrada no Estado
do Pará, quando o contribuinte estive inadimplente com suas obrigações
fiscais.
O Fisco possui meios legais para exigir
as obrigações e não forçar o contribuinte a recolher imposto antecipado
com multa quando deixar de recolher o ICMS. A situação de ativo não
regular é inconstitucional, visto que fere o devido processo legal
quando o Supremo Tribunal Federal já decidiu, editando a Súmula 70, 323 e
547, disciplinando a questão, e mesmo assim o Fisco do Pará viola e
força o contribuinte por meios ilegais a recolher tributo sem lei
específica para tal exigência.
Mesmo com a nova alteração na Instrução
Normativa, que excluiu esse tipo de procedimento, os servidores da Sefa
estão retendo as mercadorias nas fronteiras. O consultor tributário
Admilton Almeida acrescenta, ainda, que o sistema da Sefa não está
atualizado e vem causando prejuízos aos contribuintes que devem agir,
ingressando com Mandado de Segurança para evitar esse abuso.
Segundo Admilton Almeida, vem
prevalecendo o abuso de poder e não a lei, com isso, os empresários
acumulam prejuízos com o recolhimento antecipado e com a multa indevida.
Outro ponto prejudicial aos empresários
do Pará é quanto ao limite do Simples Nacional. Com o aumento para R$
3.600.000,00 pelo governo federal, o Pará manteve o mesmo valor de R$
1.800.000,00, enquanto outros Estados já aumentaram o limite do simples
estadual de acordo com o aumento do governo federal.
O silêncio do Fisco do Estado do Pará
prejudica a política do governo Federal e os pequenos empresários, já
que com o desenvolvimento da economia o valor de R$ 1.800.000,00 fica
defasado causando grandes prejuízos ao crescimento das empresas e com
isso, pensa o Estado que vai crescer a arrecadação, ao contrário, os
empresários vão deixar de comprar, e o recolhimento do imposto vai
manter ou reduzir, visto que causando prejuízos às pequenas empresas,
não vai haver crescimento de arrecadação. Esse procedimento não ocorre
na Receita Federal.
Os empresários devem agir e exigir um
novo tratamento aos pequenos empresários, que acreditando na política do
Governo Federal para o crescimento das pequenas empresas, o governador
Jatene reduz o crescimento desses empresários com a ganância de
arrecadar mais sem aplicar onde deveria.
Da redação