quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Exclusivo do Impacto

SISTEMA DA SEFA DE ATIVO NÃO REGULAR É INCONSTITUCIONAL

Consultor tributário Admilton Almeida diz que Sefa não pode reter mercadoria nos postos fiscais

Admilton Almeida
A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) vem aplicando uma Instrução Normativa que fere o direito dos contribuintes quanto à situação fiscal no sistema do Órgão.
Segundo o consultor Admilton Almeida, não pode a Sefa reter mercadoria nos postos fiscais na entrada no Estado do Pará, quando o contribuinte estive inadimplente com suas obrigações fiscais.
O Fisco possui meios legais para exigir as obrigações e não forçar o contribuinte a recolher imposto antecipado com multa quando deixar de recolher o ICMS. A situação de ativo não regular é inconstitucional, visto que fere o devido processo legal quando o Supremo Tribunal Federal já decidiu, editando a Súmula 70, 323 e 547, disciplinando a questão, e mesmo assim o Fisco do Pará viola e força o contribuinte por meios ilegais a recolher tributo sem lei específica para tal exigência.
Mesmo com a nova alteração na Instrução Normativa, que excluiu esse tipo de procedimento, os servidores da Sefa estão retendo as mercadorias nas fronteiras. O consultor tributário Admilton Almeida acrescenta, ainda, que o sistema da Sefa não está atualizado e vem causando prejuízos aos contribuintes que devem agir, ingressando com Mandado de Segurança para evitar esse abuso.
Segundo Admilton Almeida, vem prevalecendo o abuso de poder e não a lei, com isso, os empresários acumulam prejuízos com o recolhimento antecipado e com a multa indevida.
Outro ponto prejudicial aos empresários do Pará é quanto ao limite do Simples Nacional. Com o aumento para R$ 3.600.000,00 pelo governo federal, o Pará manteve o mesmo valor de R$ 1.800.000,00, enquanto outros Estados já aumentaram o limite do simples estadual de acordo com o aumento do governo federal.
O silêncio do Fisco do Estado do Pará prejudica a política do governo Federal e os pequenos empresários, já que com o desenvolvimento da economia o valor de R$ 1.800.000,00 fica defasado causando grandes prejuízos ao crescimento das empresas e com isso, pensa o Estado que vai crescer a arrecadação, ao contrário, os empresários vão deixar de comprar, e o recolhimento do imposto vai manter ou reduzir, visto que causando prejuízos às pequenas empresas, não vai haver crescimento de arrecadação. Esse procedimento não ocorre na Receita Federal.
Os empresários devem agir e exigir um novo tratamento aos pequenos empresários, que acreditando na política do Governo Federal para o crescimento das pequenas empresas, o governador Jatene reduz o crescimento desses empresários com a ganância de arrecadar mais sem aplicar onde deveria.
Da redação