
A Câmara aprovou a Medida Provisória
534/11, que reduz a zero o PIS e a Cofins incidentes sobre a venda de
tablets produzidos no Brasil. O Ministério das Comunicações estima que a
redução do preço final ao consumidor pode chegar a 31%. Isso porque o
governo, também, diminuiu, por decreto, o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II). Os tablets
deverão ser fabricados segundo o Processo Produtivo Básico (PPB), que
define as etapas fabris mínimas que as empresas têm de cumprir para
fabricar determinado produto com incentivo fiscal e o máximo de valor
agregado nacional. O texto foi convertido na Lei 12.507/11 e aumenta, em
um ponto percentual, o crédito da Cofins não-cumulativa que poderá ser
obtido na compra desses aparelhos se produzidos na Zona Franca de Manaus
(ZFM).