quarta-feira, 28 de março de 2012

Aposentadoria especial para deficiente é aprovada

Imagem: Geraldo Magela / Agência Senado

Os portadores de deficiência poderão ter aposentadoria especial, caso estejam filiados a Previdência Social. A mudança foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira, e agora segue para votação em regime de urgência no Plenário da Casa.

Entre os requisitos estabelecidos em substitutivo apresentado pelo relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), está a exigência de tempo de contribuição diferenciada, conforme se trate de deficiência leve (30 anos, se homem; e 25, se mulher), deficiência moderada (27, se homem; e 22, se mulher) e deficiência grave (25 anos, se homem; e 20, se mulher). Por tempo de idade, a nova regra determina que pode se aposentar o deficiente que tiver 60 anos, se for homem, e com 55 anos se for mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de quinze anos, e comprovada a existência de deficiência durante igual período.