PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Avenida Dr. Anysio
Chaves, 1001.
CEP. 68.030.290
- SANTARÉM-PARÁ
GABINETE DO VEREADOR REGINALDO CAMPOS – LÍDER DO PSB
Projeto
de Lei Nº. /2012, DE
DE MAIO DE 2012.
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Dispõe
sobre admissão de diplomas de pós-graduação (stritu senso) emitidos por
escolas superiores sobre a égide dos acordos firmados no âmbito do Mercosul e
do tratado entre Brasil e Portugal, no âmbito da estrutura do município de
Santarém e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, no uso de suas
atribuições legais faz saber que aprovou a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Os diplomas de pós-graduação
ao nível de especialização, mestrado e doutorado com carga horária presencial mínima de
trezentos e sessenta horas, expedidos por instituições de Ensino Superiores
regulares dos Estados Partes do MERCOSUL, para fins de ensino e pesquisa, serão
recepcionados automaticamente pela Administração Municipal, desde a qualificação para
concursos públicos ou seleção de docentes e
pesquisadores, como para fins de carreira de ensino e pesquisa;
Art. 2°. Os diplomas de que trata a
presente lei produzirão os mesmos efeitos de um diploma de pós-graduação
regularmente obtido em instituições de Ensino Superior Regular do País, quando
ao posicionamento na carreira de cargos e salários de seu detentor.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de
Santarém em, de maio de 2012
REGINALDO CAMPOS
Vereador Líder do
PSB