quarta-feira, 30 de maio de 2012

Na íntegra Projeto de lei do Vereador Reginaldo Campos


PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001.
CEP. 68.030.290 - SANTARÉM-PARÁ
GABINETE DO VEREADOR REGINALDO CAMPOS – LÍDER DO PSB
Projeto de Lei Nº.                 /2012,  DE          DE MAIO DE 2012.



Dispõe sobre admissão de diplomas de pós-graduação (stritu senso) emitidos por escolas superiores sobre a égide dos acordos firmados no âmbito do Mercosul e do tratado entre Brasil e Portugal, no âmbito da estrutura do município de Santarém e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, no uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou a seguinte proposta de lei:

Art. 1º - Os diplomas de pós-graduação ao nível de especialização, mestrado e doutorado  com carga horária presencial mínima de trezentos e sessenta horas, expedidos por instituições de Ensino Superiores regulares dos Estados Partes do MERCOSUL, para fins de ensino e pesquisa, serão recepcionados automaticamente pela Administração  Municipal, desde a qualificação para concursos públicos ou seleção de docentes e  pesquisadores, como para fins de carreira de ensino e pesquisa;
Art. 2°. Os diplomas de que trata a presente lei produzirão os mesmos efeitos de um diploma de pós-graduação regularmente obtido em instituições de Ensino Superior Regular do País, quando ao posicionamento na carreira de cargos e salários de seu detentor.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém em,            de maio de 2012

REGINALDO CAMPOS
Vereador Líder do PSB