CONDESCENDÊNCIA
A lei eleitoral privilegia agentes públicos que vão disputar o pleito
para cargos de Governador, vice-Governador, Prefeito e vice. Por conta
disso, Inácio Corrêa ainda não se desligou da Secretaria Municipal de
Infraestrutura. Ele pode se desincompatibilizar com 4 meses antes do
pleito. Para casos como esses, e mais pasmem para Senador, há uma
condescendência da lei.
CONDESCENDÊNCIA II
Quem pretende se candidatar para cargos no Legislativo, vale a regra
geral de 6 meses antes. Chicão, da Coordenadoria de Desenvolvimento
Regional, dormiu no ponto e confiou em uma consulta furada, e estará de
fora da disputa, pois permanece no cargo. Se tentar se candidatar
provavelmente será alvo de impugnação.
CONDESCENDÊNCIA III
Maria José Maia, irmã do deputado federal Lira Maia, é outra que ainda
está dentro do prazo para se desincompatibilizar da direção da 5ª
Unidade Regional de Ensino. Já é tido como certo o seu afastamento do
cargo, para compor como vice pelo DEM, a chapa encabeçada pelo deputado
estadual Alexandre Von, já que Erasmo Maia e Henderson Pinto deixaram o
caminho livre para a professora Maria José. Penso que uma composição de
chapa PSDB/DEM, não soma, pois as duas siglas estão intimamente ligadas
em Santarém, através das suas maiores lideranças. Melhor seria escolher
alguém de fora que pudesse somar, fazendo a diferença.