sexta-feira, 18 de maio de 2012

Segundo o Bocão:

CONDESCENDÊNCIA
A lei eleitoral privilegia agentes públicos que vão disputar o pleito para cargos de Governador, vice-Governador, Prefeito e vice. Por conta disso, Inácio Corrêa ainda não se desligou da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Ele pode se desincompatibilizar com 4 meses antes do pleito. Para casos como esses, e mais pasmem para Senador, há uma condescendência da lei.

CONDESCENDÊNCIA II
Quem pretende se candidatar para cargos no Legislativo, vale a regra geral de 6 meses antes. Chicão, da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional, dormiu no ponto e confiou em uma consulta furada, e estará de fora da disputa, pois permanece no cargo. Se tentar se candidatar provavelmente será alvo de impugnação.

CONDESCENDÊNCIA III
Maria José Maia, irmã do deputado federal Lira Maia, é outra que ainda está dentro do prazo para se desincompatibilizar da direção da 5ª Unidade Regional de Ensino. Já é tido como certo o seu afastamento do cargo, para compor como vice pelo DEM, a chapa encabeçada pelo deputado estadual Alexandre Von, já que Erasmo Maia e Henderson Pinto deixaram o caminho livre para a professora Maria José. Penso que uma composição de chapa PSDB/DEM, não soma, pois as duas siglas estão intimamente ligadas em Santarém, através das suas maiores lideranças. Melhor seria escolher alguém de fora que pudesse somar, fazendo a diferença.