A impetrante pretendia conseguir de volta os bens bloqueados pela justiça, porém entrou com a ação no segundo grau, sem submeter o pedido ao juiz de primeiro grau, o que configura supressão de instâncias. O voto foi acompanhado na íntegra e à unanimidade pelas Câmaras Criminais do TJ/PA.
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Tribunal bloqueia bens na ALEPA
A impetrante pretendia conseguir de volta os bens bloqueados pela justiça, porém entrou com a ação no segundo grau, sem submeter o pedido ao juiz de primeiro grau, o que configura supressão de instâncias. O voto foi acompanhado na íntegra e à unanimidade pelas Câmaras Criminais do TJ/PA.