Da Agência CâmaraO cidadão que denunciar crime contra a administração pública poderá receber uma recompensa equivalente a 10% do total de bens e valores recuperados pela Justiça.
A medida consta no projeto de lei 1701/11, do deputado Manato (PDT-ES), em tramitação na Câmara. A recompensa será limitada a cem vezes o valor do salário mínimo (atualmente em R$ 545).
O projeto cria o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção.
Segundo o texto, a denúncia poderá ser apresentada à polícia ou ao Ministério Público por qualquer pessoa com mais de 18 anos. A proposta garante o anonimato ao denunciante. Se for necessário, ele poderá ser incluído no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei 9.807/99.
Blog. Será que o país tem muito dinheiro...