quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Ingrisilha por ai...

CÓDIGO INCONSTITUCIONAL

Aos 23 de janeiro de 1934, por meio do decreto 23.793, em pleno governo Getúlio Vargas, surge o primeiro Código Florestal do Brasil. 
Em 1965, em outro "regime forte", novo Código Florestal foi instituído, por meio da Lei nº 4.771. Justificava-se pela necessidade de "modernização da agricultura". 
Com o contínuo avanço na cultura do solo, criou-se a necessidade de adequar o "código" de 65 às mudanças na lavoura. 
No ano passado, depois de muita polêmica, em um governo "d'isquerda" ganhamos um novo Código Florestal Brasileiro, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. 
O novo Código estabelece limites de uso da propriedade, que, em princípio, deve respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil. Trata das áreas de preservação permanente, reserva legal e exploração florestal.
Tudo resolvido? 
Não. 
Nesta semana, a Procuradoria-Geral da República questionou no "Supremo" diversos pontos da nova legislação. Para o douto "custos iuris", há inconstitucionalidade e retrocesso em diversos dispositivos da legislação guerreada. 
São três pedidos de ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs). 
O órgão ministerial questiona a nova definição de áreas de preservação permanente (APPs), a redução da reserva legal e a chamada anistia para desmatadores aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidente Dilma.