MPF BUSCA INVESTIGAÇÃO CONTRA EMPRESÁRIO MAIORANA
O Ministério Público Federal apresentou recurso à Justiça
Federal em Belém para que seja aceita a denúncia contra o empresário Rômulo
Maiorana Jr. e a consultora Margareth Mônica Muller, acusados de crimes contra
o sistema financeiro nacional e pela sonegação de pelo menos R$ 683 mil em
impostos.

Mas, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, os crimes
contra a ordem tributária devem ser processados criminalmente pela Justiça
Federal a partir do momento em que foi encerrado o procedimento de apuração da
Receita Federal. O MPF argumentou que a decisão do juiz, de rejeitar a
denúncia, está incorreta porque não levou em consideração os nove volumes de
provas produzidos pela Receita Federal que demonstram o crime de sonegação
tributária.
“Chega a preocupar o argumento trazido pela decisão
recorrida, já que a sua leitura transmite a clara noção de que não foram
manuseados, lidos ou considerados quer os termos da denúncia, quer,
especialmente, os 9 volumes e suas 1621 páginas que acompanharam o inquérito
policial”, diz o recurso do MPF, assinado pelos procuradores da República
Ubiratan Cazetta, Maria Clara Noleto, Bruno Valente, José Augusto Torres
Potiguar, Felício Pontes Jr e Marcel Mesquita.
“Diante da quantidade e qualidade da informação vinda da
Receita Federal do Brasil, que já contemplava a defesa apresentada pelo contribuinte,
bem como a manifestação de mérito por parte do Auditor Fiscal e da Inspetora da
Alfândega, entendeu o MPF, na formação do seu juízo de valor, dispensável a
continuidade do inquérito policial”, acrescenta o recurso.
Maiorana Jr. e Margareth Muller foram investigados pela
Receita Federal e denunciados pelo MPF porque registraram a compra de um avião
como sendo apenas um arrendamento da aeronave. Para esse tipo de transação
comercial, o arrendamento operacional sem opção de compra, os impostos são
reduzidos.
O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à ORM
Air por 16,4 milhões de dólares. Para fazer a importação, a ORM contratou a
consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Mônica
Muller.
Para enganar a Receita os acusados não informaram que
remessas de dinheiro enviadas ao exterior eram para pagar parcelas do avião. E
também não declararam depósito bancário de 1 milhão de dólares que mantiveram
em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012,
como fiança do contrato de compra e venda.
Em junho do ano passado a aeronave foi apresentada à Receita
Federal em Belém como importação decorrente do arrendamento. A Receita, no
entanto, detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas
para mascarar um contrato de compra e venda.
Caso condenados, os acusados podem ter que cumprir penas que
chegam a seis anos de reclusão.
(FOLHA DO PARÁ, com informações MPF)