terça-feira, 21 de maio de 2013

MPF x Maiorana

MPF BUSCA INVESTIGAÇÃO CONTRA EMPRESÁRIO MAIORANA

O Ministério Público Federal apresentou recurso à Justiça Federal em Belém para que seja aceita a denúncia contra o empresário Rômulo Maiorana Jr. e a consultora Margareth Mônica Muller, acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e pela sonegação de pelo menos R$ 683 mil em impostos.
A denúncia foi rejeitada na semana passada pelo juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo. Para o juiz, o MPF deveria ter aguardado a conclusão de um inquérito da Polícia Federal para fazer a denúncia.
Mas, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra a ordem tributária devem ser processados criminalmente pela Justiça Federal a partir do momento em que foi encerrado o procedimento de apuração da Receita Federal. O MPF argumentou que a decisão do juiz, de rejeitar a denúncia, está incorreta porque não levou em consideração os nove volumes de provas produzidos pela Receita Federal que demonstram o crime de sonegação tributária.
“Chega a preocupar o argumento trazido pela decisão recorrida, já que a sua leitura transmite a clara noção de que não foram manuseados, lidos ou considerados quer os termos da denúncia, quer, especialmente, os 9 volumes e suas 1621 páginas que acompanharam o inquérito policial”, diz o recurso do MPF, assinado pelos procuradores da República Ubiratan Cazetta, Maria Clara Noleto, Bruno Valente, José Augusto Torres Potiguar, Felício Pontes Jr e Marcel Mesquita.
“Diante da quantidade e qualidade da informação vinda da Receita Federal do Brasil, que já contemplava a defesa apresentada pelo contribuinte, bem como a manifestação de mérito por parte do Auditor Fiscal e da Inspetora da Alfândega, entendeu o MPF, na formação do seu juízo de valor, dispensável a continuidade do inquérito policial”, acrescenta o recurso.
Maiorana Jr. e Margareth Muller foram investigados pela Receita Federal e denunciados pelo MPF porque registraram a compra de um avião como sendo apenas um arrendamento da aeronave. Para esse tipo de transação comercial, o arrendamento operacional sem opção de compra, os impostos são reduzidos.
O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à ORM Air por 16,4 milhões de dólares. Para fazer a importação, a ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Mônica Muller.
Para enganar a Receita os acusados não informaram que remessas de dinheiro enviadas ao exterior eram para pagar parcelas do avião. E também não declararam depósito bancário de 1 milhão de dólares que mantiveram em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como fiança do contrato de compra e venda.
Em junho do ano passado a aeronave foi apresentada à Receita Federal em Belém como importação decorrente do arrendamento. A Receita, no entanto, detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda.
Caso condenados, os acusados podem ter que cumprir penas que chegam a seis anos de reclusão.
(FOLHA DO PARÁ, com informações MPF)