Simão Jatene volta a admitir que desviou dinheiro
A novidade dessa vez é que Jatene admitiu que a TFRM, na verdade, foi
apenas um pretexto para criar mais um imposto milionário que o
governador e seus assessores manipulam da forma que bem entendem sem
prestarem contas ou serem incomodados.
Segundo o site de notícias do governo (http://www.
agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=137382), o governador tucano foi
cristalino na sua fala: “A taxa mineral é um imposto, um tributo (grifo
nosso) que é cobrado das grandes empresas de mineração pelo poder de
fiscalização que o Estado não tinha e que passou a ter”, afirmou o
governador.
Ou seja, o governador mentiu para a sociedade e para a Assembleia
Legislativa (AL) em 2011 ao encaminhar o Projeto de Lei (PL) Ordinária
que criou a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das
Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos
Minerários (TFRM), aprovado por unanimidade dia 13 de dezembro de 2011
na casa, destinado exclusivamente para preparar o Estado para controle e
fiscalização da atividade mineral.
A título de esclarecimento: a Constituição Federal prevê que a criação
de uma taxa exige que o dinheiro arrecadado seja usado para a
contraprestação de um serviço específico. No caso da TFRM,
exclusivamente para ações de fiscalização e controle da atividade
minerária no Estado.
Na verdade, o que Simão Jatene vem fazendo é usar os milhões arrecadados
com a taxa mineral como se fosse um imposto, que quando criado não
implica em destinação específica, podendo ser usado livremente para
fazer frente às despesas e aos investimentos do Estado. Como a criação
de um imposto sobre a mineração pelo Executivo estadual é
inconstitucional, o governador usou o subterfúgio da taxa para burlar a
legislação.
O fato é que nem a oposição - e talvez até a situação - imaginava que,
na verdade, o intuito de Simão Jatene era criar mais um imposto
travestido de taxa, que vem sendo ilegalmente desviado para pagamento de
empreiteiras, serviços de vigilância e Despesas de Exercícios
Anteriores (DEA´s), dívidas contraídas pelo governo em exercícios
passados e que, segundo se comenta na Assembleia Legislativa, estão
sendo negociadas de forma nada republicana. Tudo foi mostrado pelo
DIÁRIO numa série de reportagens nas últimas semanas.
Receita
O DIÁRIO revelou que, através da fonte de receita da taxa mineral
(0303003245), a Secretaria de Estado de Transportes (Setran) efetuou,
apenas neste ano, pagamento de R$ 57.229.889,50 a quatro empreiteiras
para execução de obras e serviços de construção de pontes, recuperação,
restauração e pavimentação de rodovias.
Apesar de Jatene ter dito em resposta a um pedido de informações do
deputado Martinho Carmona que o Estado havia arrecadado com a taxa R$
538 milhões, estranhamente no Balancete Geral do Estado o valor apontado
era de apenas
R$ 159.501.591,73. Mais uma vez a falta de transparência do governo
Jatene com o dinheiro público deixa dúvidas sobre onde foram aplicados
os quase R$ 378 milhões que desapareceram do Balancete Geral.
A atitude de Jatene configura crime previsto no Art. 315 do Código
Penal: “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da
estabelecida em lei”. A pena é de detenção de um a três meses ou multa.
Caso os desvios sejam comprovados, o governador responderá também por
crime de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa.
Seguindo a filosofia tucana que vem desde a privatização da Celpa, de
que a Lei no Pará é potoca, o governador não está nem um pouco
preocupado com possíveis ações do Ministério Público ou do Tribunal de
Contas do Estado (TCE). Essa atitude não é novidade na história de Simão
Jatene.
Até hoje a sociedade desconhece o destino dos R$ 450 milhões recebidos
por Almir Gabriel e Jatene quando a Celpa foi privatizada. Até hoje
ninguém sabe e ninguém viu o que foi feito com o dinheiro. E nada
aconteceu, nem por parte do TCE ou do MP estadual. E a sociedade perdeu
um dos seus maiores patrimônios, a maior empresa do Estado.
Caso de desvio acabou em condenação
São inúmeras as decisões judiciais que condenam agentes públicos que
desviam recursos públicos carimbados por lei para uma finalidade e a
utilizam em outra totalmente diversa. Um dos casos mais eloquentes é o
do deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Aliás, se a lei não é
cumprida, de que serve a elaboração de um orçamento para o Estado? Essa
pergunta só pode ser respondida pelo Ministério Público e pelos órgãos
de análise de contas do Estado.
O ex-deputado federal foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
em maio de 2010 a dois anos e dois meses de prisão e a perda dos
direitos políticos por cinco anos. A pena de prisão foi substituída pelo
pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade
pelo período que duraria a detenção.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), Zé
Gerardo, quando administrava a prefeitura de Caucaia (CE), recebeu R$
500 mil em recursos públicos federais para a construção de um açude na
cidade. Porém, segundo o MPF, o dinheiro foi usado para a construção de
passagens molhadas, tipo de pontes erguidas com pedras em áreas
alagadas.
O Ministério Público Federal também acusou o ex-prefeito de Belém
Duciomar Costa de improbidade administrativa por ter desviado verbas
federais do Sistema Único de Saúde (SUS) para equipar a Guarda
Municipal.
No fim de 2005, a prefeitura de Belém assinou convênio com o Ministério
da Saúde para a aquisição de 65 carros e 50 motocicletas. Seriam usados
em ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
O MPF requereu judicialmente a inspeção dos automóveis e das motos e
descobriu que os veículos destinados à Guarda Municipal haviam sido
adquiridos, na verdade, com as verbas do SUS. Relatório do Denasus acusa
o desvio de finalidade de R$ 1,4 milhão.
Corresponde a 54% das verbas repassadas ao município. O Ministério
Público pediu à Justiça que determine a restituição do dinheiro aos
cofres da União.
Se condenado, o ex-prefeito pode cumprir pena de detenção de até três
anos, além de perder o cargo e ficar inabilitado para o exercício de
função pública por período determinado.
Os dois casos seguem o mesmo princípio utilizado por Simão Jatene: uso
de dinheiro arrecadado com um fim previsto em lei e desviados para
outros completamente diversos.
(Diário do Pará)