Parece que no Brasil
tudo é mais difícil e até mesmo o certo é feito de forma errada. O
episódio da prisão dos condenados no mensalão é um exemplo disso. É
evidente que a grande maioria da população aguardava ansiosamente para
saber se realmente algum “peixão graúdo” seria preso, em razão da eterna
suspeita de que “tudo acabaria em pizza”, como sempre ocorre quando os
acusados são figuras graduadas. Entretanto, o açodamento com que se
deram a expedição dos mandados e o cumprimento das prisões mostrou que o
efeito midiático foi levado mais em consideração do que a preservação
dos direitos dos réus.
Não se diga que as prisões teriam que acontecer de uma maneira ou outra,
isso todo mundo estava esperando e queria. O que preocupou foi
justamente a forma como elas ocorreram.
O caso de José Genoíno foi exemplar nesse sentido, porque a condenação
dava ao petista o direito de iniciar o cumprimento da pena em regime
semiaberto, aquele onde a pessoa pode sair para trabalhar durante o dia e
voltar à penitenciária no final do dia, porém, o deputado petista foi
colocado em regime fechado.
O caso é preocupante não pelo fato de ser contra o deputado, mas
principalmente porque nos leva a refletir no sentido de que, se agem
assim com o figurão, imaginem o que fazem com uma pessoa simples, do
povo. Em verdade, a prisão de Genoíno configurou uma ilegalidade e uma
arbitrariedade e seus advogados chamaram a atenção para esses dois fatos
mas, infelizmente, do ponto de vista da legalidade, o pedido não foi
apreciado na mesma rapidez com que prisão foi decretada.
Queiram ou não, condenados ao regime semiaberto não podem ser mantidos
em regime fechado, como acontece com certa freqüência no país,
independente da qualidade do condenado. Essa prática é uma ilegalidade
inadmissível. Além disso, a pena atribuída ao réu não deve servir como
uma vingança social, mas sim, como instrumento efetivo de punição desse
condenado.
Penso que não devemos querer nenhuma regalia para condenados, sejam eles
pessoas simples ou políticos conhecidos, porém, não podemos nos
esquecer que a prisão de todo e qualquer condenado deve ser feita com
respeito à dignidade da pessoa humana. Não podemos nos apegar ao
principio maquiavélico segundo o qual “os fins justificam os meios”, até
mesmo porque não podemos concordar com linchamentos morais descabidos e
desnecessários.
O exemplo que deve ficar das condenações e prisões é única e
exclusivamente que o crime não compensa, porém, as reprimendas devem
acontecer sempre dentro da legalidade e dos princípios constitucionais,
nunca para que condenados sejam execrados publicamente. A condenação
fala por si e os excessos devem ser repelidos com tanta veemência quanto
a necessidade de que a justiça seja feita.
Apesar disso, penso que existe um lado bom e essa celeuma pode acabar
ajudando com que o sistema prisional seja revisto, criando um momento
propicio para um debate sério sobre as condições dos presídios
brasileiros, talvez uma das maiores vergonhas nacionais. Afinal, todos
somos responsáveis pelos nossos presos, independente de quem eles sejam,
até porque a enorme maioria deles são pessoas comuns e sofrem na pele
as agruras das prisões desumanas. A ilegalidade, portanto, deve ser
sempre repudiada e não devemos nos esquecer, nunca, que a Justiça
somente se constrói dentro da observância das leis. Resumindo, o temor
não é pelo destino dos condenados. O temor é pelo futuro do (con)sagrado
Estado Democrático de Direito.