Câmara Municipal aprova Lei de Gestão Democrática/com Emenda.
Lei autoriza a Secretaria Municipal de Educação a realizar eleições para Diretor e vice-diretor de escolas
Em sessão ordinária realizada na manhã desta
segunda-feira, 25, a Câmara Municipal de Santarém aprovou a Lei de
Gestão Democrática. A Lei tem como proposta autorizar a Secretaria
Municipal de Educação (SEMED) a realizar eleições para a escolha de
Diretor e vice-diretor. Para os vereadores, cabe agora a comunidade
escolar escolher a melhor proposta e acompanhar a execução do plano de
Gestão do Diretor e vice-diretor eleitos, assim que forem eleitos.
O Objetivo da Lei é proteger o educador, e possibilitar maior transparência na administração escolar.
A
eleição direta, segundo os vereadores, pelo menos em tese, elimina a
possibilidade de se perpetuarem os abusos e atitudes autoritárias de
diretores nomeados.
Um
dos pontos mais polêmicos Lei, diz respeito a prerrogativa que
professores temporários têm para concorrer ao pleito, da mesma forma que
os efetivos e concursados. A oposição se manifestou contrária a esta
prerrogativa, mas foi voto vencido.
No
entendimento da maioria da categoria dos educadores, alguns critérios,
provocam a perda da autonomia da gestão, tese contestada pelo professor
Alípio Gomes. Segundo ele “quem vai poder eleger os Diretores serão os
pais, alunos, professores e os demais profissionais da educação. Essa
responsabilidade passa a ser da comunidade escolar. A autonomia
financeira das escolas esta respeitada, uma vez que existem normas, leis
e resoluções do governo federal que atribuem esta prerrogativa para as
escolas”.