terça-feira, 26 de novembro de 2013

Lei de Gestão Democrática

Câmara Municipal aprova Lei de Gestão Democrática/com Emenda.

Lei autoriza a Secretaria Municipal de Educação a realizar eleições para Diretor e vice-diretor de escolas

Câmara Municipal de Santarém
Câmara Municipal de Santarém
Em sessão ordinária realizada na manhã desta segunda-feira, 25, a Câmara Municipal de Santarém aprovou a Lei de Gestão Democrática. A Lei tem como proposta autorizar a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a realizar eleições para a escolha de Diretor e vice-diretor. Para os vereadores, cabe agora a comunidade escolar escolher a melhor proposta e acompanhar a execução do plano de Gestão do Diretor e vice-diretor eleitos, assim que forem eleitos.
O Objetivo da Lei é proteger o educador, e possibilitar maior transparência na administração escolar.
A eleição direta, segundo os vereadores, pelo menos em tese, elimina a possibilidade de se perpetuarem os abusos e atitudes autoritárias de diretores nomeados.
Um dos pontos mais polêmicos Lei, diz respeito a prerrogativa que professores temporários têm para concorrer ao pleito, da mesma forma que os efetivos e concursados. A oposição se manifestou contrária a esta prerrogativa, mas foi voto vencido.
No entendimento da maioria da categoria dos educadores, alguns critérios, provocam a perda da autonomia da gestão, tese contestada pelo professor Alípio Gomes. Segundo ele “quem vai poder eleger os Diretores serão os pais, alunos, professores e os demais profissionais da educação. Essa responsabilidade passa a ser da comunidade escolar. A autonomia financeira das escolas esta respeitada, uma vez que existem normas, leis e resoluções do governo federal que atribuem esta prerrogativa para as escolas”.