terça-feira, 18 de março de 2014

ANATEL

O Brasil terá novas regras para telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura em 120 dias.
 
Com a aprovação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), cuja portaria foi publicada nesta segunda-feira, 10, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União, direitos e garantias dos usuários desses serviços serão ampliados.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de o consumidor cancelar via internet os contratos que mantêm com empresas de telefonia fixa, de telefonia móvel e de TV a cabo, entre outras companhias de telecomunicações.
"A rescisão de contrato por meio do espaço reservado [no site da empresa] deve ser processada de forma automática, sem intervenção de atendente", diz o texto. O bloqueio deverá ser feito no prazo máximo de dois dias para a conclusão.
Nas solicitações feitas por telefone, caso a ligação caia, caberá à própria operadora fazer o retorno. Lojas associadas às operadoras passarão a ter também como atribuição, o cancelamento de contas.
Além disso, caberá a esses estabelecimentos fazer atendimento aos clientes que buscam resolver problemas na conta, bem como a fazer o registro de reclamações. As novas regras fixam uma validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas.