terça-feira, 15 de abril de 2014

MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA


Todos nós sabemos que em caso de segurança pública, a exclusividade da competência é da União e dos Estados da Federação para o exercício de medidas de segurança. Sabemos também, que as Guardas Municipais têm atribuições apenas de proteção aos bens, serviços e instalações do Poder Público Municipal. Em alguns Estados, todavia, se permite o uso da Guarda Municipal para ajudar na repressão aos crimes de menor gravidade, especialmente naquelas cidades com mais de 500 mil habitantes. Ocorre que no Congresso Nacional existem algumas Propostas de Emendas à Constituição no sentido de desmilitarizar as polícias e municipalizar a segurança pública, como já ocorrem nos Estados Unidos e em outros países desenvolvidos. Embora seja este o pensamento de alguns legisladores, o fato é que a questão não é tão simples, pois deve levar em consideração o planejamento e os aspectos heterogêneos que envolvem tais atos. Vamos esperar o correr do tempo.