quinta-feira, 26 de junho de 2014

Jader inocente...

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Jader Fontenelle Barbalho (PMDB-PA). Ele fora denunciado por falsidade ideológica omissiva pela falta de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do contrato de 16 trabalhadores admitidos por uma empreiteira terceirizada para prestar serviços em propriedade rural da qual é um dos sócios. A decisão contra o recebimento da denúncia foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3566, em sessão extraordinária realizada ontem (25).