MINIRREFORMAELEITORAL NÃO VALE PARA ELEIÇÕES DE 2014
Na sessão
administrativa realizada na terça-feira, 24/6, o plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que a Minirreforma
Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às eleições gerais deste
ano. A consulta havia sido feita pelo então senador Sérgio de Souza, que
questionou sobre a aplicação total ou parcial da lei para as votações
em outubro. O artigo 16 da Constituição Federal diz que “A lei que
alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,
não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência”. Como a lei só foi aprovado em dezembro de 2013, o
entendimento é que ela só passe a valer a partir das próximas eleições, e
não na de 2014.