MINIRREFORMAELEITORAL NÃO VALE PARA ELEIÇÕES DE 2014
Na sessão 
administrativa realizada na terça-feira, 24/6, o plenário do Tribunal
 Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que a Minirreforma 
Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às eleições gerais deste 
ano. A consulta havia sido feita pelo então senador Sérgio de Souza, que
 questionou sobre a aplicação total ou parcial da lei para as votações 
em outubro. O artigo 16 da Constituição Federal diz que “A lei que 
alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,
 não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua 
vigência”. Como a lei só foi aprovado em dezembro de 2013, o 
entendimento é que ela só passe a valer a partir das próximas eleições, e
 não na de 2014.