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quinta-feira, 26 de junho de 2014

MINIRREFORMA ELEITORAL

  MINIRREFORMAELEITORAL NÃO VALE PARA ELEIÇÕES DE 2014

Na sessão administrativa realizada na terça-feira, 24/6, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às eleições gerais deste ano. A consulta havia sido feita pelo então senador Sérgio de Souza, que questionou sobre a aplicação total ou parcial da lei para as votações em outubro. O artigo 16 da Constituição Federal diz que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Como a lei só foi aprovado em dezembro de 2013, o entendimento é que ela só passe a valer a partir das próximas eleições, e não na de 2014.