Câmara aprova projeto que prevê regras para criação de municípios
Deputados reduziram exigências para emancipação. Texto volta ao Senado.
Governistas elaboraram proposta após veto de Dilma a texto semelhante.
Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que
estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de
municípios.
A proposta
sofreu alterações em relação ao texto enviado pelo Senado, com redução
das exigências para emancipação de um distrito, e agora deverá voltar
para nova análise e votação por parte dos senadores, antes de ir à
sanção presidencial.
O projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar
integralmente, no ano passado, uma proposta semelhante, sob o argumento
de que ela aumentaria as despesas públicas. Diante da ameaça de
derrubada do veto pelo Congresso, a base aliada no Senado elaborou um
novo texto, em acordo com o governo federal, aumentando critérios para a
emancipação de municípios.
A
principal mudança em relação à proposta vetada por Dilma é a quantidade
mínima de habitantes exigida para a criação de um município.
O
texto aprovado aumenta a exigência de 12 mil habitantes para 20 mil no
Sul e Sudeste. No Nordeste, o texto vetado por Dilma previa população de
8,4 mil e agora passará a 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte não houve
alteração na exigência de 6 mil moradores.
Em
contrapartida, o projeto facilita a fusão dos municípios, ao reduzir o
número de assinaturas necessárias ao requerimento que dá início ao
processo de fusão ou incorporação, que passou de 10% para 3% da
população da região envolvida.
O plenário
da Câmara aprovou duas alterações propostas pelo relator, deputado
Moreira Mendes (PSD-RO), que derrubam duas regras previstas na proposta
original. Uma delas exclui a exigência de tamanho mínimo para a
emancipação dos municípios. A versão aprovada pelo Senado exigia uma
área mínima de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100km² nas
regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
A outra
alteração feita por Moreira Mendes permite contabilizar todos os
edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar para
alcançar a exigência mínima prevista na legislação. A proposta original
só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.
Pelo projeto, a
região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo
município precisa ter "número de imóveis superior à média observada nos
municípios que constituam os 10% de menor população do estado".
Passo a passo para criação
De
acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é
a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por
20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no
caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou
incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos
eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
Após
o pedido, a Assembleia terá que coordenar um "estudo de viabilidade" do
novo município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região
condições de arrecadação suficientes para sustento próprio.
Se
houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios
estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação
ou não da nova cidade. Em comparação com o projeto vetado por Dilma, a
nova proposta pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade
Municipal.
Pelo texto, o
estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo
diretamente interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM
não precisará mais ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O
estudo precisará ser concluído no prazo de 180 dias após sua contratação
pelo poder público e terá validade de 24 meses após a sua conclusão.
O EVM será
divulgado à população e submetido a uma consulta pública por, no
mínimo,120 dias. Durante este prazo serão realizadas audiências públicas
para que o estudo seja debatido por autoridades, especialistas e a
população.
Após
este período, o EVM será votado pela Assembleia Legislativa. Se for
aprovado, a Assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral do estado a
realização de um plebiscito, “preferencialmente em conjunto com as
eleições federais ou estaduais”.
Se
a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia
elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos.
Aprovada a lei, a escolha dos governantes locais. A instalação do
município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.
Se a
população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a
mesma finalidade no prazo de 12 anos. O projeto vetado por Dilma previa
prazo de 10 anos para a realização de nova consulta popular.
