Paulo Rocha: candidatura pode ser discutida até no Supremo Tribunal Federal
Advogados do PT no Pará estavam à espera
de pedido como o formulado pelo Ministério Público, que ajuizou ações
de impugnação contra 42 pedidos de registro de candidatura às eleições
de outubro no Estado (leia postagem abaixo).
Entre os petistas que não integram o estafe jurídico do partido, a preocupação é grande. E não deixa de ser justificada.
Em janeiro, inclusive, o Espaço Aberto já havia adiantado, na postagem Paulo Rocha tem flanco exposto na disputa eleitoral, a fortíssima possibilidade de que a candidatura do petista viesse a ser discutida nos tribunais.
A percepção geral é de que,
independentemente das teses que forem levantadas no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), o fato que deu ensejo ao ajuizamento da ação contra o
pedido de registro de Paulo Rocha é polêmico o suficiente para terminar
no Tribunal Superior Eleitoral ou, quem sabe, até mesmo no Supremo
Tribunal Federal.
Isso porque é fato que Paulo Rocha
renunciou, sim, ao mandato para escapar a um processo por quebra de
decoro no caso do mensalão, situação claramente prevista como causa para
a inelegibilidade, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Mas também é fato que, nas eleições
subsequentes, Paulo Rocha se candidatou a deputado federal, cumpriu o
mandato inteirinho e depois ainda teve sua candidatura a senador
acolhida pela Justiça Eleitoral. Só não assumiu o mandato porque ficou
em terceiro lugar na disputa.
A polêmica é a seguinte: como poderá ser considerado agora inelegível um candidato que já participou de duas eleições?
Sabe-se lá.
O TRE vai decidir.
Depois, com absoluta certeza, o TSE.
E por fim, quem sabe, o STF.
Fonte: MPE e Espaço Aberto