PRE impugna 42 pedidos de registro de candidatura no Pará
Paulo Rocha e Duciomar Costa, candidatos ao Senado: acossados pela Lei da Ficha Limpa
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE)
ajuizou 42 ações de impugnação contra o registro de candidaturas no
Pará, dos cerca de 980 pedidos de registro feitos ao Tribunal Regional
Eleitoral. Das candidaturas contestadas, uma é para governador, duas
para o Senado da República e duas para a Câmara Federal. As outras 37
candidaturas consideradas irregulares pelo Ministério Público Eleitoral
são para o cargo de deputado estadual.
O Procurador Regional Eleitoral, Alan
Mansur Silva, e a equipe da PRE encontraram problemas nas prestações de
contas de 29 dos nomes apresentados pelos partidos políticos e
coligações, entre candidatos que não apresentaram prestação de contas à
Justiça Eleitoral e que tiveram contas reprovadas pelos Tribunais de
Contas. No caso das prestações de contas eleitorais, se considera
ausência de condição de elegibilidade, conforme prevista na Lei
Complementar nº 64/90.
Outros casos de impugnação foram
alterados ou mesmo passaram a ser previstos apenas depois da Lei
Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, que adicionou
novas causas de inelegibilidade e passou a vigorar em 2012. É o que
ocorreu nas candidaturas contestadas por condenações por órgão colegiado
ou transitadas em julgado – caso do candidato ao Senado Duciomar Gomes
da Costa, e por renúncia ao mandato eletivo – casos do candidato ao
Senado Paulo Rocha e do candidato à Assembleia Legislativa Luiz Sefer.
Os candidatos que tiveram suas
candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as
ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e
decidir pelo deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham sido
questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas
indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a
qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais
eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados
pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.