Justiça manda Prefeitura abrir licitação para transporte público
Tribunal de Justiça do Pará acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE contra município de Santarém
Uma ação civil publica ajuizada pelo
Ministério Público Estadual (MPE) direcionada ao Município de Santarém,
levou o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA), através do juiz
de direito da 8ª Vara Civil da Comarca local, Dr. Clemilton Salomão de
Oliveira, a determinar na última segunda-feira, 14, que a administração
pública realize de imediato o procedimento licitatório para proceder a
concessão do serviço público de transporte coletivo urbano.
Após instaurar o Inquérito Civil nº
001/2011, constatando a inexistência de procedimento licitatório para a
consecução de serviço público de transporte coletivo urbano, desde 1985,
contrariando assim o princípio da Administração Pública, qual seja, o
princípio da legalidade, o Ministério Público procedeu-se a inquirição a
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMMT) que, em síntese,
confirmou a ausência de licitação para a prestação do serviço de
transporte público, ferindo, desta forma as normas do artigo 175 da
CF/88 e Lei Federal 8.987/95.
Diante da questão, o TJ/PA pugnou pela
concessão de liminar para que no prazo máximo de 60 dias, o município de
Santarém proceda a abertura de procedimento licitatório para a
prestação do serviço público de transporte coletivo urbano. No final,
requereu a condenação do Município na obrigação de fazer consistente na
realização de licitação para concessão das linhas de ônibus no município
de Santarém.
De acordo com o juiz Clemilton Oliveira,
a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano deve ser
concluída pela Prefeitura de Santarém, até 31 de dezembro de 2014, sob
pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). “Com base
no artigo 461, do CPC, determino: a declaração da nulidade das
concessões já concedidas, autorizando-as a funcionarem, em caráter
precário e nos termos em que autorizadas, até regularização do processo
licitatório pelo Município, no prazo acima fixado; a proibição da
criação de novas linhas, transferência de propriedade das atuais e a
novas concessões do serviço de transporte público até que seja realizado
o processo de licitação”, determinou o Juiz.