sexta-feira, 18 de julho de 2014

LICITAÇÃO PARA TRANSPORTE PÚBLICO

Justiça manda Prefeitura abrir licitação para transporte público

Tribunal de Justiça do Pará acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE contra município de Santarém

Licitação do Transporte Público
Licitação do Transporte Público
Uma ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) direcionada ao Município de Santarém, levou o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA), através do juiz de direito da 8ª Vara Civil da Comarca local, Dr. Clemilton Salomão de Oliveira, a determinar na última segunda-feira, 14, que a administração pública realize de imediato o procedimento licitatório para proceder a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano.
Após instaurar o Inquérito Civil nº 001/2011, constatando a inexistência de procedimento licitatório para a consecução de serviço público de transporte coletivo urbano, desde 1985, contrariando assim o princípio da Administração Pública, qual seja, o princípio da legalidade, o Ministério Público procedeu-se a inquirição a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMMT) que, em síntese, confirmou a ausência de licitação para a prestação do serviço de transporte público, ferindo, desta forma as normas do artigo 175 da CF/88 e Lei Federal 8.987/95.
Diante da questão, o TJ/PA pugnou pela concessão de liminar para que no prazo máximo de 60 dias, o município de Santarém proceda a abertura de procedimento licitatório para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano. No final, requereu a condenação do Município na obrigação de fazer consistente na realização de licitação para concessão das linhas de ônibus no município de Santarém.
De acordo com o juiz Clemilton Oliveira, a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano deve ser concluída pela Prefeitura de Santarém, até 31 de dezembro de 2014, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). “Com base no artigo 461, do CPC, determino: a declaração da nulidade das concessões já concedidas, autorizando-as a funcionarem, em caráter precário e nos termos em que autorizadas, até regularização do processo licitatório pelo Município, no prazo acima fixado; a proibição da criação de novas linhas, transferência de propriedade das atuais e a novas concessões do serviço de transporte público até que seja realizado o processo de licitação”, determinou o Juiz.