Segundo o juiz Gerson Marra, a propaganda política já esta liberada
desde o dia 06 deste mês, de acordo com os parâmetros fixados no Código
Eleitoral e na Lei 9.504/97, assim como nas resoluções que disciplinam a
propaganda eleitoral durante esta eleição.
Ele explica que há uma observação, de que apenas a propaganda gratuita no rádio e na televisão vai iniciar no dia 19 de agosto.
Em relação a mídias impressas, como
jornais, o juiz Gerson Marra avisa que também existem regras. “Por
exemplo: de quantas publicações podem ser feitas por candidato e a
metragem. Existe todo um regramento não somente para os jornais
impressos, mas para todas as mídias. Existem as vedações, porque não
pode haver distribuição de camisetas, bonés e chaveiros”, afirma o Juiz
da 20ª Zona Eleitoral.
O juiz Gerson Marra Gomes também aponta
que não podem acontecer showsmícios, como havia antigamente, por conta
de existirem regramentos para todo o tipo de propaganda e algumas
vedações para outros que eram usados com freqüência e, que já não podem
mais ser utilizadas durante o período eleitoral.
Em relação aos outdoors, a Legislação
Eleitoral prevê que não é possível fazer mais qualquer propaganda
eleitoral por meio desta publicidade. “Está liberado apenas os
candidatos fazerem cartazes ou pinturas com até 4 metros quadrados.
Essas pinturas não podem ser feitas de forma que uma se junte a outra e
ultrapasse os 4 metros quadrados e dê a impressão de outdoor que é bem
maior” avisa o juiz Gerson Gomes.
Ele reforça que a metragem deve ser
obedecida sem qualquer artifício de se juntar a outras do mesmo tamanho
para formar um outdoor. “Não é permitida a propaganda eleitoral próximo a
determinados pontos, como prédios públicos. Em caso de retirada de
propaganda pela Justiça Eleitoral a multa varia entre R$ 5 mil a R$ 25
mil, podendo aumentar dependendo da situação, adverte o Juiz Eleitoral.