sexta-feira, 18 de julho de 2014

PROPAGANDA ELEITORAL

Segundo o juiz Gerson Marra, a propaganda política já esta liberada desde o dia 06 deste mês, de acordo com os parâmetros fixados no Código Eleitoral e na Lei 9.504/97, assim como nas resoluções que disciplinam a propaganda eleitoral durante esta eleição.
Ele explica que há uma observação, de que apenas a propaganda gratuita no rádio e na televisão vai iniciar no dia 19 de agosto.
Em relação a mídias impressas, como jornais, o juiz Gerson Marra avisa que também existem regras. “Por exemplo: de quantas publicações podem ser feitas por candidato e a metragem. Existe todo um regramento não somente para os jornais impressos, mas para todas as mídias. Existem as vedações, porque não pode haver distribuição de camisetas, bonés e chaveiros”, afirma o Juiz da 20ª Zona Eleitoral.
O juiz Gerson Marra Gomes também aponta que não podem acontecer showsmícios, como havia antigamente, por conta de existirem regramentos para todo o tipo de propaganda e algumas vedações para outros que eram usados com freqüência e, que já não podem mais ser utilizadas durante o período eleitoral.
Em relação aos outdoors, a Legislação Eleitoral prevê que não é possível fazer mais qualquer propaganda eleitoral por meio desta publicidade. “Está liberado apenas os candidatos fazerem cartazes ou pinturas com até 4 metros quadrados. Essas pinturas não podem ser feitas de forma que uma se junte a outra e ultrapasse os 4 metros quadrados e dê a impressão de outdoor que é bem maior” avisa o juiz Gerson Gomes.
Ele reforça que a metragem deve ser obedecida sem qualquer artifício de se juntar a outras do mesmo tamanho para formar um outdoor. “Não é permitida a propaganda eleitoral próximo a determinados pontos, como prédios públicos. Em caso de retirada de propaganda pela Justiça Eleitoral a multa varia entre R$ 5 mil a R$ 25 mil, podendo aumentar dependendo da situação, adverte o Juiz Eleitoral.