Calendário Eleitoral : 30 setembro

( 05 dias antes)
Data a partir da qual e até 48 horas depois do
encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo
em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
(Código Eleitoral, art. 236, caput).
Último dia para que os representantes dos partidos
políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério
Público interessados formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a
verificação das assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que
antecedem o início da votação até o momento anterior à oficialização do
sistema transportador nas Zonas Eleitorais.