A partir de 3 de novembro de 2014, os
contribuintes de todo o Brasil deverão deixar de utilizar o aplicativo
de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ
4.0), que é o programa utilizado para preenchimento de solicitações
(inscrição, alteração e baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas
jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ). A partir desta data, os contribuintes deverão utilizar
exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para
preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou
baixa. Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e
instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações.