Ministério Público ajuiza ação civil contra Prefeitura
Promotor Túlio Novaes assina Ação pedindo que Alexandre Von instale relógio de ponto eletrônico no HMS
O Ministério Público do Estado em
Santarém ajuizou ação Civil Pública (ACP) contra o município de
Santarém, para garantir a instalação de relógio de ponto eletrônico no
Hospital Municipal de Santarém (HMS). A ação, assinada pelo promotor de
justiça Túlio Novaes, requer que a Justiça determine liminarmente a
implantação do ponto em prazo máximo de 15 dias, para registro de
entrada e saída de qualquer profissional de saúde que exerça atividade
no Hospital.
A ação foi ajuizada após descumprimento
de recomendação do Ministério Público para instalação do ponto, emitida
há seis meses, sem ter sido acatada pela Secretaria de Saúde do
Município e direção do Hospital. A ACP está na 8º Vara Cível, com
entrada no dia 1º de outubro.
A medida oferece segurança e
transparência ao usuário, evitando o repasse de valores indevidos a
médicos e profissionais de saúde que não cumprem a jornada de trabalho
contratada com a administração, ou não comparecem. Já utilizada em
grandes hospitais do Brasil, como o Hospital das Clínicas, em São Paulo,
“valoriza o serviço daquele médico compromissado com sua missão de
prestar serviço justo em todos os sentidos”, diz a ACP.
O MPE justifica a obrigatoriedade do
ponto eletrônico com a Portaria 1510, do Ministério do Trabalho e
Emprego, que regulamenta o sistema e estabeleceu a implantação a partir
de 02 de abril de 2012 em setores diversos, inclusive de saúde. Trata-se
de meio eficaz de controle da jornada, pois os dados ficam registrados e
não podem ser apagados. No HMS o registro de entrada e saída é feito
“pelo modelo antiquado- e consequentemente, inadequado- de registro em
livro de ponto”, ressalta a promotoria.
Qualquer profissional que concretize
atividade fim no serviço público é funcionário público no sentido da
lei, independentemente do título contratual que fundamenta o serviço
prestado. O esclarecimento é necessário porque os médicos do HMS não são
contratados diretamente, mas sim por meio de pessoas jurídicas, em
fenômeno conhecido como “pejotização” do serviço público.
Porém, além da legislação existente no
Sistema Jurídico Brasileiro, em todos os contratos firmados pela
Secretaria Municipal de Saúde com empresas médicas, existe dispositivo
formal específico prevendo a utilização do ponto eletrônico para o
controle do serviço médico prestado no Hospital Municipal, identificado
na cláusula décima de todos os contratos.
Na Ação, além da medida liminar para
instalação do relógio de ponto, os pedidos finais do MPE são a
condenação definitiva do réu com a confirmação da liminar, apresentação
em Juízo de cópia do registro de ponto eletrônico, afixação dos nomes
dos plantonistas e atualização diária da informação em local visível. Em
relação ao pedido liminar, caso seja concedido, deverá ser aplicada
multa por descumprimento.
Por: Manoel Cardoso
