Dr. Túlio Novaes pede interdição da escola Belo de Carvalho
Promotor Público ajuizou ACP contra o Estado e pediu intervenção e reforma da Escola

Promotor
 Público Túlio Novaes ajuizou ACP contra o Estado e pediu intervenção e 
reforma imediata da Escola estadual Antônio Batista Belo de Carvalho
O Ministério Público de Santarém ajuizou
 Ação Civil Pública contra o governo do Estado do Pará, devido às 
condições precárias da escola estadual Antônio Batista Belo de Carvalho,
 com riscos de acidentes graves para alunos e professores. O MP, por 
meio do promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, requer liminar para a 
imediata interdição da escola e reforma adequada, além de outros 
pedidos.
De acordo com as provas apresentadas nos
 autos, as instalações físicas da escola Belo de Carvalho estão em 
estado precário de funcionamento, gerando risco de acidentes graves de 
lesão corporal ou mesmo morte, aos ocupantes e usuários do prédio. Já 
foram relatados casos de incêndio no prédio, desabamentos e 
provavelmente ocorrerão mais, caso não seja tomada qualquer providência.
Os fatos relatados são confirmados pelo 
laudo de vistoria realizada em 7 de janeiro de 2014, pelo Grupamento de 
Bombeiro Militar do Pará. O prédio não possui preventivo de combate a 
incêndio e pânico, necessitando de reforma em sua estrutura e manutenção
 na parte elétrica.
A ação ressalta que o prédio da escola 
foi construído em 1980 e a sua infraestrutura nunca recebeu qualquer 
tipo de reforma significativa por parte do governo. “Foram realizados 
apenas pequenos reparos paliativos, ainda assim concluídos com recursos 
oriundos de promoções e doações de parceiros altruístas – não pelo 
Estado do Pará, que sempre foi omisso no processo”. Apesar de já atender
 a população santarena há 32 anos, desde o ano de 1996 não foi 
contemplada com uma reforma.
INTERDIÇÃO IMEDIATA: O 
MP requer, liminarmente, a interdição imediata da escola, com a 
relocação dos alunos para unidades de ensino nas proximidades ou 
determinação de aluguel de prédio apropriado, com ônus integral para o 
Estado.
Requer ainda a expedição de ordem 
judicial determinando que o demandado, no prazo de 60 dias, inicie as 
obras para sanar as deficiências estruturais, garantindo um mínimo de 
segurança e condição de aprendizado para os usuários da escola. E que 
após a realização da reforma, o Estado disponibilize guarda armada para 
atuar em todos os turnos (matutino, vespertino e noturno) a fim de 
garantir a segurança do educandário;
No caso de descumprimento da medida, o 
MP sugere multa diária de R$ 2 mil, contra a pessoa física dos 
demandados, ordenadores de despesa, como o governador do Estado e 
Secretário de Educação, cumulativamente contra o Estado do Pará, sem 
prejuízo das demais sanções, inclusive improbidade administrativa.
Na ausência de orçamento apropriado ao 
custeio das medidas, caso sejam deferidas, o MP requer que o recurso 
utilizado seja retirado da rubrica orçamentária destinada à propaganda 
institucional; e, em segundo momento, dos recursos destinados ao 
pagamento de assessores especiais do chefe do poder Executivo e 
Secretário de Educação.
E que o Estado seja obrigado a informar,
 no prazo de 30 dias, qual a previsão de gasto com propaganda 
institucional previsto para esse ano na LDO e quanto já foi gasto até o 
presente momento pelo Executivo e as pessoas jurídicas descentralizadas,
 nos três anos subsequentes (2012, 2013 e 2014).