Fisco passará a exigir que os médicos informem o CPF de seus clientes, bem como os valores recebidos de cada um
A Receita Federal vai apertar ainda mais
a fiscalização das despesas médicas a partir da declaração de ajuste
anual do Imposto de Renda 2016 (referente ao ano-calendário de 2015). O
Fisco passará a exigir que os médicos informem o CPF de seus clientes no
carnê-leão, que é elaborado mensalmente. Antes, esses profissionais
tinham de declarar apenas o valor total recebido, e agora terão de
discriminar qual foi o montante recebido de cada paciente.
“Queremos detalhadamente quais são as
pessoas que compõem o rendimento total. Isso possibilitará, no
cruzamento, que muitos contribuintes não tenham de ir até a Receita
comprovar despesas”, afirmou o subsecretário de Arrecadação e
Atendimento, Carlos Roberto Occaso. Atualmente, o Fisco já cruza
diversas informações dos prestadores de serviços com as declarações das
pessoas físicas, mas a nova medida deve deixar o cruzamento mais
eficiente a partir do ano que vem.
Sem limite para abatimento, as despesas
médicas costumam aparecer entre os principais motivos de retenção na
malha fina do Fisco. Em 2014, elas responderam por 20% das declarações
presas em malha. O principal motivo foi a omissão de rendimentos,
responsável por 52% dos documentos retidos.
A Receita Federal também passou a exigir, já na declaração deste ano, o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.
A mudança também tem como objetivo
melhorar os controles do governo, impedindo, por exemplo, que o mesmo
dependente conste em mais de uma declaração de IRPF. A Receita também
espera criar uma estatística de dependentes a partir da informação do
CPF.
Download. Em uma semana, o Fisco começará a receber as declarações do Imposto de Renda de 2015.
A novidade deste ano é que será possível salvar online os dados de
preenchimento, de forma que o contribuinte poderá acessar o documento de
qualquer plataforma – computador, tablet ou celular – para concluir a
declaração e enviar ao Fisco.
Também será a primeira vez que será
possível usar o chamado “rascunho” da declaração, que foi lançado no fim
do ano passado, para que as pessoas pudessem preencher antecipadamente
informações a serem declaradas neste ano.
O programa de preenchimento da
declaração será disponibilizado pelo Fisco na próxima segunda-feira, 2
de março, a partir das 8 horas, para computadores e dispositivos móveis.
A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações neste ano.
O período de entrega do documento, que começa em 2 de março, vai até 30
de abril de 2015.
Declaração online.
Segundo Occaso, o Fisco não tem acesso aos dados que o contribuinte
salva online. “Isso não é declaração, é uma facilidade disponibilizada
pela Receita. Juridicamente, aquela informação é um rascunho e pode nem
vir a ser declarada. A Receita não tem acesso àquele dado, é uma área de
trabalho do contribuinte”, disse.
Para o contribuinte que preferir salvar o
preenchimento na máquina – e não online -, como ocorria até o ano
passado, essa opção continuará válida.
“A Receita tem investido muito na
mobilidade. Estamos fazendo esforço para unificar o universo do desktop
com dispositivos móveis”, afirmou a coordenadora-geral de Tecnologia da
Informação, Cláudia Maria Andrade. “Você pode continuar salvando no seu
computador ou salvar online e abrir de outro computador”, explicou.
Datas. Neste ano, a
Receita disponibilizará o programa na mesma data em que tem início a
entrega da declaração. Em outros anos, o programa ficou disponível para
preenchimento alguns dias antes. O subsecretário de Arrecadação e
Atendimento, Carlos Roberto Occaso, negou que isso prejudicará o
contribuinte.
“A declaração sempre foi entre o
primeiro dia de março e último de abril, então não estamos reduzindo o
prazo de entrega. Nos anos anteriores, disponibilizamos aplicações
antes, mas ele só podia apresentar a partir do primeiro dia de março”,
disse.
Estão obrigados a declarar os
contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis
superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles
que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor
superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão
prestar contas ao Fisco.
Quem escolher a declaração simplificada
terá um abatimento limitado a R$ 15.880,89. Já quem optar pela opção
completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com
educação (até R$ 3.375,83) e com empregada doméstica (até R$ 1.152,88).
Certificação digital.
Os contribuintes que têm certificação digital – que a Receita estima
hoje que são 2 milhões de pessoas – encontrarão mais uma novidade na
declaração deste ano. Além de a Receita disponibilizar os dados
apresentados pelo empregador, o órgão também informará previamente dados
sobre valores recebidos em aluguéis, além de gastos médicos. “Aumentou o
universo de informações que a Receita disponibilizará ao usuário da
declaração pré-preenchida”, disse Occaso.
No ano passado, apenas 32 mil pessoas
fizeram a declaração usando o certificado digital. Não há definição,
segundo a Receita, de quando a declaração pré-preenchida se tornará
universal, e não apenas para quem tem certificação digital. “O escopo da
pré-preenchida é definido pela legislação. Estamos vendo a evolução no
campo jurídico para adaptar a tecnologia a essa questão jurídica”, disse
Occaso.
Por: Laís Alegretti