Bocão Ed. 1031
Veja as notícias quentes do Bocão desta semana
A obrigatoriedade da exigência do TEF
junto às empresas deve ser submetida à interpretação mais ampla e em
conjunto com outros comandos legais. Não pode os fiscais exigir o
cumprimento simples com base em procedimento. Concluindo, todas UF
poderão autorizar a emissão e impressão de comprovante de pagamento
efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente
por equipamento pós venda ou qualquer outro equipamento não integrado
ao ECF, isso está muito claro no Despacho 673/09 desabilitando a
obrigatoriedade do TEF cujos fiscais estão forçando os contribuintes a
aderirem e autuando aqueles que não o possuem. O Estado quer causar
prejuízos às empresas com exigências absurdas, impondo através de seus
fiscais o terror.
TEF FISCO ESTADUAL 2
O essencial é que no comprovante da
compra pelo cliente venha destacado o número do CNPJ da empresa onde a
aquisição foi realizada. Os formulários apresentados mensalmente à SEFA
são conclusivos e lá estão todas as informações das receitas auferidas
pelas empresas. O importante é que no ato da venda com a máquina de
cartão conste impresso no comprovante de pagamento o número de inscrição
do CNPJ do estabelecimento onde se efetuou a compra. E não o uso do
TEF, que está integrado ao ECF.
TEF FISCO ESTADUAL 3
O Fisco Estadual está dificultando e
criando obrigações indevidas, já que as empresas apresentam a DIEF e o
SPED, onde constam todas as informações das receitas. No presente caso,
as informações e procedimentos exigidos pelo Fisco Estadual estão em
duplicidade e com possibilidade de não serem analisadas todas as
informações. Com a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao
Consumidor que vai substituir os ECF e com ele excluirá a Obrigação do
TEF que deveria estar vinculado ao sistema, muitas empresas já podem
fazer a adesão voluntária ou aguardar a sua inclusão que será a partir
de Junho/2015 indo até junho/2016 para todos com exceção do MEI. Então,
as empresas não precisam colocar agora o TEF e sim substituir os ECF
pela nota fiscal do consumidor. Os argumentos e fundamentos apresentados
foram dos consultores fiscais Ivanildes Bentes, Ivaldo Junior e
Patrícia Pires, do quadro da AFA Consultoria Tributária.
LAVANDO DINHEIRO NA FAZENDA
Recebi uma carta denúncia contra um
servidor público estadual envolvido em fiscalização de imposto, cujo
nome está sob sigilo devido à gravidade. Foi ventilado na carta que a
riqueza dele é comparada a um prêmio acumulado da Mega SENA.
Esse servidor para despistar, leva dinheiro no Jet sky para sua fazenda
em uma mochila a tira colo, coberta com saco plástico para não molhar. A
fazenda fica em um Município próximo a Santarém, onde em cuja fazenda
tem aproximadamente 5 mil cabeças de gado. Nossos paparazzi já estão
levantando a situação para exigir explicação, já que esse servidor,
segundo a carta, gosta de se vingar quando é contrariado, ou seja,
quando não recebe o acordo ou quando a situação é dificultada pela outra
parte. No momento estamos investigando para depois divulgar. Guloso
esse menino.
SHOPPING RIO TAPAJÓS
Quando um shopping se instala na cidade,
não deve ter contrato acima de 2 anos, uma vez que se trata de
implantação e investimento. Os empresários que possuem salas não
deveriam pagar pelo faturamento e sim um valor que atenda as
expectativas de receita, já que todo início é aplicado um capital que
pode ser de empréstimos ou valor acumulado de outro empreendimento que
se transforma em capital de risco, visto que a implantação com as
benfeitorias foram por conta do locatário que investiu no prédio de
terceiros sem um retorno imediato que possa compensar os 2 anos
referentes aos prejuízos acumulados.
SHOPPING RIO TAPAJÓS 2
Regras e Normas que regulam o contrato
não podem ser aplicadas quando o shopping está sendo implantado.
Decisões dos tribunais prevalecem diante da situação, visto que na
implantação os investimentos em bens de terceiros passam a ser do
locatário e um risco de negócio. Fiquei sabendo que o Shopping Rio
Tapajós não está cumprindo com o contrato e com os investimentos que
constam na planta. Regras e normas que atendem a necessidade do shopping
somente prevalece após 2 anos, isso se o contrato for por 5 anos. E
pelo que fiquei sabendo o shopping não está cumprindo com o prometido.
Os empresários prejudicados deveriam ingressar com ação para rever o
contrato. Uma revisão se faz necessária para evitar prejuízos futuros.
A empresa Oi, que atende as reclamações,
é uma bagunça. Um empresa está com sua linha telefônica sem funcionar
há 8 meses, contatando a empresa OI para fazer uma visita e resolver a
situação, sem retorno, eles não estão nem aí. Essa empresa é
irresponsável e bagunçada, sem comando e não estão nem aí para os
usuários.
Os fundamentos técnicos apresentados
pelo competente e dedicado Promotor de Justiça, Dr. Túlio Novaes, foram
com base em laudos técnicos que possuem fé pública, as alegações contém
riquezas de detalhes. Dr. Túlio, como fiscal da lei e da ordem pública,
está exigindo que a Prefeitura dê atenção especial ao caso, devido à
quantidade de pessoas que frequentam a praia de Alter do Chão e, para
evitar que a epidemia se desenvolva. A argumentação do Procurador da
Prefeitura de Santarém foi com fins políticos e de curtição, apenas para
atender a vontade daqueles que querem frequentar a praia para lazer. A
Justiça deve decidir com base na prevenção da saúde pública e exigir que
em Alter do Chão tenha um posto de saúde equipado com enfermeiros e
médicos que fiquem à disposição dos comunitários e dos turistas, com
acompanhamento frequentemente. Parabéns ao Dr. Túlio, que se preocupa
com a saúde pública e não com a política com fins de conquistar votos.
Um auditor fiscal do Ministério do
Trabalho em Santarém fiscalizou uma empresa através do sistema
eletrônico, sem convidar o representante da empresa ou o contador para
justificar possíveis falhas. O auditor fiscal não quer mais praticar o
esforço mental, autua pelo sistema eletrônico sem consultar os
documentos, sem oferecer o direito à ampla defesa, já que o sistema do
Ministério do Trabalho não é confiável, pelas falhas existentes. O
auditor não quer mais analisar documentos, violando o direito a ampla
defesa, direito consagrado pela Constituição Federal. O cruzamento de
informações através de sistema não é confiável. Os empresários solicitam
da Procuradoria do Ministério do Trabalho que interfira e exija dos
auditores fiscais que ofereçam às empresas o direito a ampla defesa.
Visão curta e sem esforço mental, causam prejuízos às empresas, que
procuram cumprir suas obrigações e não tem seus direitos respeitados.
Por: Emanuel Rocha