sexta-feira, 6 de março de 2015

BOCÃO COMPLETO - IMPACTO ( LEIA)

Bocão Ed. 1031

Veja as notícias quentes do Bocão desta semana


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TEF FISCO ESTADUAL
A obrigatoriedade da exigência do TEF junto às empresas deve ser submetida à interpretação mais ampla e em conjunto com outros comandos legais. Não pode os fiscais exigir o cumprimento simples com base em procedimento. Concluindo, todas UF poderão autorizar a emissão e impressão de comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente por equipamento pós venda ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF, isso está muito claro no Despacho 673/09 desabilitando a obrigatoriedade do TEF cujos fiscais estão forçando os contribuintes a aderirem e autuando aqueles que não o possuem. O Estado quer causar prejuízos às empresas com exigências absurdas, impondo através de seus fiscais o terror.
TEF FISCO ESTADUAL 2
O essencial é que no comprovante da compra pelo cliente venha destacado o número do CNPJ da empresa onde a aquisição foi realizada. Os formulários apresentados mensalmente à SEFA são conclusivos e lá estão todas as informações das receitas auferidas pelas empresas. O importante é que no ato da venda com a máquina de cartão conste impresso no comprovante de pagamento o número de inscrição do CNPJ do estabelecimento onde se efetuou a compra. E não o uso do TEF, que está integrado ao ECF.
TEF FISCO ESTADUAL 3
O Fisco Estadual está dificultando e criando obrigações indevidas, já que as empresas apresentam a DIEF e o SPED, onde constam todas as informações das receitas. No presente caso, as informações e procedimentos exigidos pelo Fisco Estadual estão em duplicidade e com possibilidade de não serem analisadas todas as informações. Com a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor que vai substituir os ECF e com ele excluirá a Obrigação do TEF que deveria estar vinculado ao sistema, muitas empresas já podem fazer a adesão voluntária ou aguardar a sua inclusão que será a partir de Junho/2015 indo até junho/2016 para todos com exceção do MEI. Então, as empresas não precisam colocar agora o TEF e sim substituir os ECF pela nota fiscal do consumidor. Os argumentos e fundamentos apresentados foram dos consultores fiscais Ivanildes Bentes, Ivaldo Junior e Patrícia Pires, do quadro da AFA Consultoria Tributária.
b2
LAVANDO DINHEIRO NA FAZENDA
Recebi uma carta denúncia contra um servidor público estadual envolvido em fiscalização de imposto, cujo nome está sob sigilo devido à gravidade. Foi ventilado na carta que a riqueza dele é comparada a um prêmio acumulado da Mega SENA. Esse servidor para despistar, leva dinheiro no Jet sky para sua fazenda em uma mochila a tira colo, coberta com saco plástico para não molhar. A fazenda fica em um Município próximo a Santarém, onde em cuja fazenda tem aproximadamente 5 mil cabeças de gado. Nossos paparazzi já estão levantando a situação para exigir explicação, já que esse servidor, segundo a carta, gosta de se vingar quando é contrariado, ou seja, quando não recebe o acordo ou quando a situação é dificultada pela outra parte. No momento estamos investigando para depois divulgar. Guloso esse menino.
b3
SHOPPING RIO TAPAJÓS
Quando um shopping se instala na cidade, não deve ter contrato acima de 2 anos, uma vez que se trata de implantação e investimento. Os empresários que possuem salas não deveriam pagar pelo faturamento e sim um valor que atenda as expectativas de receita, já que todo início é aplicado um capital que pode ser de empréstimos ou valor acumulado de outro empreendimento que se transforma em capital de risco, visto que a implantação com as benfeitorias foram por conta do locatário que investiu no prédio de terceiros sem um retorno imediato que possa compensar os 2 anos referentes aos prejuízos acumulados.
SHOPPING RIO TAPAJÓS 2
Regras e Normas que regulam o contrato não podem ser aplicadas quando o shopping está sendo implantado. Decisões dos tribunais prevalecem diante da situação, visto que na implantação os investimentos em bens de terceiros passam a ser do locatário e um risco de negócio. Fiquei sabendo que o Shopping Rio Tapajós não está cumprindo com o contrato e com os investimentos que constam na planta. Regras e normas que atendem a necessidade do shopping somente prevalece após 2 anos, isso se o contrato for por 5 anos. E pelo que fiquei sabendo o shopping não está cumprindo com o prometido. Os empresários prejudicados deveriam ingressar com ação para rever o contrato. Uma revisão se faz necessária para evitar prejuízos futuros.
b4OI BAGUNÇADA
A empresa Oi, que atende as reclamações, é uma bagunça. Um empresa está com sua linha telefônica sem funcionar há 8 meses, contatando a empresa OI para fazer uma visita e resolver a situação, sem retorno, eles não estão nem aí. Essa empresa é irresponsável e bagunçada, sem comando e não estão nem aí para os usuários.
b5DR. TÚLIO
Os fundamentos técnicos apresentados pelo competente e dedicado Promotor de Justiça, Dr. Túlio Novaes, foram com base em laudos técnicos que possuem fé pública, as alegações contém riquezas de detalhes. Dr. Túlio, como fiscal da lei e da ordem pública, está exigindo que a Prefeitura dê atenção especial ao caso, devido à quantidade de pessoas que frequentam a praia de Alter do Chão e, para evitar que a epidemia se desenvolva. A argumentação do Procurador da Prefeitura de Santarém foi com fins políticos e de curtição, apenas para atender a vontade daqueles que querem frequentar a praia para lazer. A Justiça deve decidir com base na prevenção da saúde pública e exigir que em Alter do Chão tenha um posto de saúde equipado com enfermeiros e médicos que fiquem à disposição dos comunitários e dos turistas, com acompanhamento frequentemente. Parabéns ao Dr. Túlio, que se preocupa com a saúde pública e não com a política com fins de conquistar votos.
b6FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Um auditor fiscal do Ministério do Trabalho em Santarém fiscalizou uma empresa através do sistema eletrônico, sem convidar o representante da empresa ou o contador para justificar possíveis falhas. O auditor fiscal não quer mais praticar o esforço mental, autua pelo sistema eletrônico sem consultar os documentos, sem oferecer o direito à ampla defesa, já que o sistema do Ministério do Trabalho não é confiável, pelas falhas existentes. O auditor não quer mais analisar documentos, violando o direito a ampla defesa, direito consagrado pela Constituição Federal. O cruzamento de informações através de sistema não é confiável. Os empresários solicitam da Procuradoria do Ministério do Trabalho que interfira e exija dos auditores fiscais que ofereçam às empresas o direito a ampla defesa. Visão curta e sem esforço mental, causam prejuízos às empresas, que procuram cumprir suas obrigações e não tem seus direitos respeitados.
Por: Emanuel Rocha