O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda,
através de medida liminar determinou a suspensão dos serviços de exames
médico e psicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) do Detran Pará. A determinação atende a uma ação popular.
Assim, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), em cumprimento à determinação judicial, suspende todos os serviços relativos ao credenciamento, como a prestação de exames médicos e psicológicos, necessários à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), autorização para conduzir Ciclomotores (ACC), renovação de exames, mudança e adição de categorias entre outros serviços exigidos pelo Detran.
Assim, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), em cumprimento à determinação judicial, suspende todos os serviços relativos ao credenciamento, como a prestação de exames médicos e psicológicos, necessários à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), autorização para conduzir Ciclomotores (ACC), renovação de exames, mudança e adição de categorias entre outros serviços exigidos pelo Detran.
