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Lei? Isto é para os fracos.
Como era de se esperar, o Ministério Público deu parecer favorável ao mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP e contra o titular da SEDUC, Helenílson Pontes(ou Trampolim), que queria revogar por vontade própria o que determina a Lei Nº. 7855/2014, mais especificamente o artigo 11, que determina ser um dos critérios para concorrer à eleição de diretor e vice de escolas estaduais ter a condição de "profissional da educação com LICENCIATURA e pertencer ao quadro de servidores efetivos da SEDUC".
Assim, provavelmente "o arrumadinho" terá que cumprir a lei e aceitar que os dirigentes de escolas sejam funcionários de carreira da secretaria, entenda-se, de confiança da comunidade escolar e não de eventuais dirigentes de órgãos públicos que julgam ser esses espaços meras extensões de seus feudos políticos.
Que este caso sirva de lição para quem se imagina acima da lei, só cumprida quando da conveniência desses oportunistas, atirada ao lixo quando não lhes convém. Com efeito, a interpretação marota, ou até a ignorância, no sentido do desdém, da lei que regulamenta a realização de eleições nas escolas públicas do Pará é caso emblemático de que o governo de Simão faz pouco caso da educação pública, daí vivermos situação de tensão que ocasiona uma onda de protestos, tanto no âmbito das escolas de 2º grau quanto na universidade estadual.
Resultado: não passa de marketing deslavado o tal 'Pacto pela Educação', que não contribui em nada para melhorar o ensino público, mas rende fortunas à mídia que enaltece esse abominável conto do vigário pedagógico. Lamentável!