segunda-feira, 25 de maio de 2015

Corretíssimo!

 Tim é proibida de bloquear internet quando consumidor atinge pacote diário.


É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP), ao proibir que a Tim corte o pacote de internet de um advogado da capital paulista. A decisão liminar vale apenas para o autor do pedido.