Tim é proibida de bloquear internet quando consumidor atinge pacote diário.
É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e
consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim
entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível do Foro Regional
de Santana (SP), ao proibir que a Tim corte o pacote de internet de um
advogado da capital paulista. A decisão liminar vale apenas para o autor
do pedido.