Perda de mandato por infidelidade não vale para cargos majoritários, diz STF
A perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos eleitos
pelo sistema majoritário, como os senadores e chefes do Executivo. A
regra vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais, como é o caso
dos deputados. Foi o que decidiu ontem (27/5) o Plenário do Supremo
Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra
a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata da perda de
mandato por desfiliação partidária.