quinta-feira, 28 de maio de 2015

PERDA DE MANDATO

Perda de mandato por infidelidade não vale para cargos majoritários, diz STF


A perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, como os senadores e chefes do Executivo. A regra vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais, como é o caso dos deputados. Foi o que decidiu ontem (27/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata da perda de mandato por desfiliação partidária.