sexta-feira, 29 de maio de 2015
UM PESO E VÁRIAS MEDIDAS...
A SEMMA lavrou auto de infração contra
um cidadão por ter cortado uma árvore que ficava próximo ao muro de sua
casa e aplicou a pena máxima de multa da Lei Municipal 17.894/2004
(Código Ambiental de Santarém – aliás, muito difícil de ser acessado), e
ainda informou que comunicará o fato ao MP para apurar o crime. No meu
ponto de vista, dois erros graves no auto: a árvore cortada não fazia
parte da arborização urbana (não há prova de que foi plantada
pelo Município e não há regulamento sobre o plano de arborização); e a
Lei Federal referenciada no auto (Lei 9.605/98), nem sequer considera
crime esse tipo de ação por destoar do que estabelece os arts. 38, 38-A,
39 e 40 da mesma. PORÉM, o que me impressiona mesmo é que a SEMMA não
multa os invasores do lado direito da Fernando Guilhon, ali sim, estão
destruindo a floresta nativa e prejudicando a natureza. Portanto,
exageros da SEMMA com pesos diferentes.