sexta-feira, 29 de maio de 2015

UM PESO E VÁRIAS MEDIDAS...

A SEMMA lavrou auto de infração contra um cidadão por ter cortado uma árvore que ficava próximo ao muro de sua casa e aplicou a pena máxima de multa da Lei Municipal 17.894/2004 (Código Ambiental de Santarém – aliás, muito difícil de ser acessado), e ainda informou que comunicará o fato ao MP para apurar o crime. No meu ponto de vista, dois erros graves no auto: a árvore cortada não fazia parte da arborização urbana (não há prova de que foi plantada pelo Município e não há regulamento sobre o plano de arborização); e a Lei Federal referenciada no auto (Lei 9.605/98), nem sequer considera crime esse tipo de ação por destoar do que estabelece os arts. 38, 38-A, 39 e 40 da mesma. PORÉM, o que me impressiona mesmo é que a SEMMA não multa os invasores do lado direito da Fernando Guilhon, ali sim, estão destruindo a floresta nativa e prejudicando a natureza. Portanto, exageros da SEMMA com pesos diferentes.