Mais um absurdo é constatado no Governo
do Alexandre, no que se refere ao princípio da igualdade de tratamento
dispensado aos servidores do Município no que pertine ao aumento
concedido a eles, pelo Prefeito, em janeiro de 2015, na ordem de 10%
para os de nível médio e 20% para os de nível superior. Incrivelmente,
deixou de fora os auditores fiscais, cujo último aumento se deu em 2012 e
que foi de 10%. O pior, o aumento dado aos servidores foi instituído
sem lei autorizativa. Por Decreto ou Portaria, o Prefeito poderia
fazê-lo, desde que se trate de mera revisão anual, o que não é o caso.
Ou seja, só foi dada a ordem e a Secretaria de Administração,
simplesmente cumpriu. Com isso, dois fatos graves se constatam: a) uma
categoria (auditores fiscais) foi excluída do aumento em flagrante
violação ao princípio da igualdade; b) o aumento só poderia ser feito
por lei aprovada no Legislativo ou quando muito, por Decreto/Portaria,
se fosse uma mera revisão anual (art. 37, X, CF).