segunda-feira, 8 de junho de 2015

ATROPELANDO A CF

Mais um absurdo é constatado no Governo do Alexandre, no que se refere ao princípio da igualdade de tratamento dispensado aos servidores do Município no que pertine ao aumento concedido a eles, pelo Prefeito, em janeiro de 2015, na ordem de 10% para os de nível médio e 20% para os de nível superior. Incrivelmente, deixou de fora os auditores fiscais, cujo último aumento se deu em 2012 e que foi de 10%. O pior, o aumento dado aos servidores foi instituído sem lei autorizativa. Por Decreto ou Portaria, o Prefeito poderia fazê-lo, desde que se trate de mera revisão anual, o que não é o caso. Ou seja, só foi dada a ordem e a Secretaria de Administração, simplesmente cumpriu. Com isso, dois fatos graves se constatam: a) uma categoria (auditores fiscais) foi excluída do aumento em flagrante violação ao princípio da igualdade; b) o aumento só poderia ser feito por lei aprovada no Legislativo ou quando muito, por Decreto/Portaria, se fosse uma mera revisão anual (art. 37, X, CF).