Defesa do consumidor alerta para golpe com fraude em boleto
Dica vale tanto para os boletos impressos através da internet quanto para os que chegam pelos Correios
Golpe através de boleto bancário
Antes de pagar qualquer boleto bancário,
o consumidor deve verificar os dados impressos, como número do banco,
se o número do código de barra corresponde ao da parte de cima da
fatura, CNPJ da empresa emissora do boleto, data de vencimento do título
e se o valor cobrado corresponde ao devido pelo consumidor. A dica vale
tanto para os boletos impressos pelo consumidor através de sites na
internet quanto para os que chegam na residência pelos Correios.
O alerta é dos órgãos de defesa do consumidor, que registram casos de fraude em boletos bancários. De acordo com o diretor jurídico da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro(Procon-RJ), Carlos Eduardo Amorim, quando a autarquia recebe esse tipo de reclamação, verifica se houve falha na relação de consumo ou descuido da pessoa. Mas, como se trata de um crime, o consumidor lesado deve procurar a polícia.
“No Procon há gente que reclama que fez a compra e o produto não foi entregue. Aí a gente tem que ver se houve fraude ou se é problema na relação de consumo. Se o boleto foi enviado para a casa da pessoa por um criminoso, é questão de polícia, não é questão de Procon. Pelo boleto, a polícia consegue identificar para que conta esse depósito foi feito e descobre um laranja ou outra pessoa e consegue chegar ao fraudador”, disse.
Amorim ressalta que, caso o boleto falso tenha sido emitido no site da loja, a empresa também é responsável. “Se o boleto foi realmente emitido no espaço seguro da loja, a loja é responsável, mas se é um boleto que a pessoa recebe por e-mail e paga ou pelo correio e a empresa não enviou, isso é fraude. Há muita coisa que é golpe, questão de polícia. Mas se você entra no site da empresa, o verdadeiro, não o site forjado, emite o boleto e o boleto sai forjado, aí é responsabilidade da empresa”.
O alerta é dos órgãos de defesa do consumidor, que registram casos de fraude em boletos bancários. De acordo com o diretor jurídico da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro(Procon-RJ), Carlos Eduardo Amorim, quando a autarquia recebe esse tipo de reclamação, verifica se houve falha na relação de consumo ou descuido da pessoa. Mas, como se trata de um crime, o consumidor lesado deve procurar a polícia.
“No Procon há gente que reclama que fez a compra e o produto não foi entregue. Aí a gente tem que ver se houve fraude ou se é problema na relação de consumo. Se o boleto foi enviado para a casa da pessoa por um criminoso, é questão de polícia, não é questão de Procon. Pelo boleto, a polícia consegue identificar para que conta esse depósito foi feito e descobre um laranja ou outra pessoa e consegue chegar ao fraudador”, disse.
Amorim ressalta que, caso o boleto falso tenha sido emitido no site da loja, a empresa também é responsável. “Se o boleto foi realmente emitido no espaço seguro da loja, a loja é responsável, mas se é um boleto que a pessoa recebe por e-mail e paga ou pelo correio e a empresa não enviou, isso é fraude. Há muita coisa que é golpe, questão de polícia. Mas se você entra no site da empresa, o verdadeiro, não o site forjado, emite o boleto e o boleto sai forjado, aí é responsabilidade da empresa”.
