quinta-feira, 25 de junho de 2015

MPF X GOL E TAM

MPF de Santarém pede execução de sentença que garante vagas gratuitas para idosos e deficientes pobres em aviões

Se a Justiça determinar a execução, reserva de vagas passa a valer em vôos da Gol e da Tam


Vagas para idosos nos aviões da Gol e Tam
Vagas para idosos nos aviões da Gol e Tam
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal de Santarém que ordene a execução provisória de uma sentença que garante a reserva de vagas em aviões para pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência que sejam comprovadamente carentes. Se a execução for confirmada, passarão a ser reservadas duas vagas para idosos e duas para deficientes em todos os vôos regulares da Gol e da Tam que tenham como destino ou ponto de partida a cidade de Santarém, no oeste do Pará.
A batalha do MPF para assegurar a reserva de vagas começou em 2004, pouco depois da promulgação do estatuto do idoso (lei nº 10.741/2003), que previa a destinação de vagas gratuitas também no transporte aéreo. De lá para cá, o processo teve sentença favorável na 1ª instância do judiciário federal, em Santarém, que foi confirmada na 2ª instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A União (que é ré no processo por ser responsável pelas normas da aviação civil) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas os recursos não tem o poder de suspender a execução provisória da sentença.