MPF de Santarém pede execução de sentença que garante vagas gratuitas para idosos e deficientes pobres em aviões
Se a Justiça determinar a execução, reserva de vagas passa a valer em vôos da Gol e da Tam
O Ministério Público Federal (MPF) pediu
à Justiça Federal de Santarém que ordene a execução provisória de uma
sentença que garante a reserva de vagas em aviões para pessoas com mais
de 60 anos ou com deficiência que sejam comprovadamente carentes. Se a
execução for confirmada, passarão a ser reservadas duas vagas para
idosos e duas para deficientes em todos os vôos regulares da Gol e da
Tam que tenham como destino ou ponto de partida a cidade de Santarém, no
oeste do Pará.
A batalha do MPF para assegurar a reserva de vagas começou em 2004, pouco depois da promulgação do estatuto do idoso (lei nº 10.741/2003), que previa a destinação de vagas gratuitas também no transporte aéreo. De lá para cá, o processo teve sentença favorável na 1ª instância do judiciário federal, em Santarém, que foi confirmada na 2ª instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A União (que é ré no processo por ser responsável pelas normas da aviação civil) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas os recursos não tem o poder de suspender a execução provisória da sentença.
A batalha do MPF para assegurar a reserva de vagas começou em 2004, pouco depois da promulgação do estatuto do idoso (lei nº 10.741/2003), que previa a destinação de vagas gratuitas também no transporte aéreo. De lá para cá, o processo teve sentença favorável na 1ª instância do judiciário federal, em Santarém, que foi confirmada na 2ª instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A União (que é ré no processo por ser responsável pelas normas da aviação civil) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas os recursos não tem o poder de suspender a execução provisória da sentença.